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17/11/2006
-
12h28
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de habeas-corpus a Marcelo Gabriel, filho do ex-governador do Pará Almir Gabriel (PSDB). O pedido era extensivo a mais cinco pessoas, presas pela Polícia Federal durante as investigações da "Operação Rêmora". Com essa decisão, os acusados devem permanecer presos, após o fim do prazo de prisão temporária.
Eles são suspeitos de terem montado um esquema para fraudar a Previdência Social e manipular o resultado de licitações públicas na área de limpeza e manutenção. O prejuízo seria de aproximadamente R$ 9 milhões ao INSS.
A decisão foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não aceitou o argumento de que havia falta de fundamento para o decreto de prisão.
A prisão temporária dos supostos envolvidos na fraude da previdência foi autorizada pela 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará. A defesa dos acusados argumentou que a prisão ocorreu sob a suspeição de que integravam uma quadrilha e que poderiam prejudicar as investigações com "ocultação ou destruição de provas.
No caso do filho do ex-governador, o juiz considerou que as provas documentais e as escutas telefônicas apontariam para o envolvimento de Marcelo Gabriel.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre fraude na Previdência
STJ nega habeas-corpus para filho de ex-governador Almir Gabriel
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de habeas-corpus a Marcelo Gabriel, filho do ex-governador do Pará Almir Gabriel (PSDB). O pedido era extensivo a mais cinco pessoas, presas pela Polícia Federal durante as investigações da "Operação Rêmora". Com essa decisão, os acusados devem permanecer presos, após o fim do prazo de prisão temporária.
Eles são suspeitos de terem montado um esquema para fraudar a Previdência Social e manipular o resultado de licitações públicas na área de limpeza e manutenção. O prejuízo seria de aproximadamente R$ 9 milhões ao INSS.
A decisão foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não aceitou o argumento de que havia falta de fundamento para o decreto de prisão.
A prisão temporária dos supostos envolvidos na fraude da previdência foi autorizada pela 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará. A defesa dos acusados argumentou que a prisão ocorreu sob a suspeição de que integravam uma quadrilha e que poderiam prejudicar as investigações com "ocultação ou destruição de provas.
No caso do filho do ex-governador, o juiz considerou que as provas documentais e as escutas telefônicas apontariam para o envolvimento de Marcelo Gabriel.
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