23/11/2006
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09h24
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou anteontem a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes que suspendeu a exigência do diploma de curso superior de jornalismo para exercício da profissão.
A decisão valerá até que o STF decida se apenas as pessoas formadas em curso superior de comunicação social podem trabalhar como jornalistas. A decisão será tomada no julgamento de recurso extraordinário, movido pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que pediu a concessão da liminar. Ele trava a batalha contra o governo, a Federação Nacional dos Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas de SP.
Em 2001, o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública na Justiça Federal de SP pedindo o fim do registro profissional para jornalistas. A sentença da 16ª Vara Cível do Estado proibiu o Ministério do Trabalho de exigir o diploma para fornecer registro, mas a decisão foi cassada pelo Tribunal Regional da 3ª Região, órgão de segunda instância.
Souza argumenta que quem obteve registro enquanto vigorou a decisão da 16ª Vara poderia ser demitido e estava exposto ao risco de "graves prejuízos".
Especial
Leia o que já foi publicado sobre diploma de jornalismo
Supremo mantém decisão contra exigência de diploma de jornalismo
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da Folha de S.Paulo, em BrasíliaA 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou anteontem a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes que suspendeu a exigência do diploma de curso superior de jornalismo para exercício da profissão.
A decisão valerá até que o STF decida se apenas as pessoas formadas em curso superior de comunicação social podem trabalhar como jornalistas. A decisão será tomada no julgamento de recurso extraordinário, movido pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que pediu a concessão da liminar. Ele trava a batalha contra o governo, a Federação Nacional dos Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas de SP.
Em 2001, o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública na Justiça Federal de SP pedindo o fim do registro profissional para jornalistas. A sentença da 16ª Vara Cível do Estado proibiu o Ministério do Trabalho de exigir o diploma para fornecer registro, mas a decisão foi cassada pelo Tribunal Regional da 3ª Região, órgão de segunda instância.
Souza argumenta que quem obteve registro enquanto vigorou a decisão da 16ª Vara poderia ser demitido e estava exposto ao risco de "graves prejuízos".
Especial

