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23/11/2006 - 10h36

Deputado eleito do PT é preso na "Operação Castelhana" da PF

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da Folha Online

Juvenil Alves (PT-MG), eleito deputado federal em outubro, foi preso nesta quinta-feira durante a "Operação Castelhana" da Polícia Federal, que combate crimes financeiros e cumpre no total 20 mandados de prisão. Ele foi detido em Belo Horizonte e já foi levado para a superintendência local da PF.

Segundo a PF, ele é sócio do escritório de advocacia Juvenil Alves e Associados, especializado em direito tributário e que teria ajudado uma organização criminosa que teria causado um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

Como Alves não foi diplomado pela Justiça Eleitoral e ainda não tem foro privilegiado, ele pôde ser preso pela PF. Segundo a Constituição Federal, com a diplomação, ele não poderia ser preso, exceto em casos de crimes inafiançáveis. A diplomação dos eleitos em Minas Gerais está prevista para ocorrer no dia 18 de dezembro.

A "Operação Castelhana" acontece em cinco Estados (Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Alagoas) e no Distrito Federal. Cerca de 250 policiais federais e 120 auditores da Receita Federal cumprem aproximadamente 20 mandados de prisão e 50 de busca e apreensão expedidos pelo Juízo Federal de Belo Horizonte da Vara Especializada em lavagem de dinheiro.

Entre os presos, estão empresários, contadores e advogados envolvidos na fraude. As prisões temporárias são válidas exclusivamente por cinco dias e têm por finalidade garantir que testemunhas não sejam intimidadas e que provas não sejam ocultadas.

O esquema de fraudes da organização criminosa, que seria chefiada em Belo Horizonte, faria uso de sociedades anônimas offshore estabelecidas no Uruguai e na Espanha --daí o nome "Operação Castelhana"-- em nome de "laranjas" para ocultar valores e bens de empresários brasileiros. Dessa forma, esses bens permaneciam fora do alcance de possíveis cobranças fiscais e execuções judiciais.

Essas empresas offshore constituíam então sociedades no Brasil, que adquiriam o patrimônio dos empresários e transferiam para si a propriedade dos bens.

Entretanto, as investigações apontaram para indícios de que tanto as empresas estrangeiras quanto as sociedades nacionais encontravam-se em nome de "laranjas" com o objetivo de ocultar crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal, informação falsa em contrato, estelionato contra a fazenda pública, formação de quadrilha e falsidade ideológica --as penas somadas previstas para esses crimes superam 35 anos de reclusão.

Os esquemas de proteção de bens buscam, em geral, transferir ativos de pessoas físicas ou empresas interessadas em blindá-los para outras empresas recém-constituídas --muitas vezes empresas de administração e participações que declaravam atividade de "holding" e que não possuíam sede fisicamente estabelecida (estabelecimento virtual).

Os bens, valores e controle das empresas permaneciam sob a tutela dos reais proprietários graças às ações ao portador que ficavam sob a guarda dos empresários brasileiros. As ações eram emitidas pelas offshore e garantiam ao portador a titularidade de fato das offshore e, portanto, das firmas brasileiras.

Foram identificadas 48 offshore, cujos sócios se repetem várias vezes e os procuradores responsáveis perante o Ministério da Fazenda são advogados do grupo investigado.

Esses escritórios de advocacia eram responsáveis por todos os trâmites burocráticos no Exterior e no Brasil para a constituição das empresas e responsabilizavam-se por arregimentar "laranjas" para manter as empresas ativas e regulares.

Para acompanhar as diligências nos escritórios de advocacia, foi solicitada a presença de representantes da OAB (Ordem do Advogados do Brasil) em quatro Estados.

Muitas das técnicas utilizadas pela organização criminosa já são conhecidas pela PF e pela Receita desde a operação Monte Éden, que em junho de 2005 prendeu 28 pessoas.

Para dificultar a ação dos investigadores na identificação dos criminosos, a quadrilha aperfeiçoou os modelos de fraude e usou offshore espanholas, país que permite de maneira simples a alteração do quadro societário, exige baixo capital integralizado e tem um regime de tributação diferenciado.

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