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24/11/2006 - 19h22

Mesário pode justificar ausência nas eleições até terça-feira

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da Folha Online

O prazo para o mesário que não se apresentou para trabalhar na eleição, no dia da votação do segundo turno, justificar sua ausência ao juiz eleitoral termina na próxima terça-feira.

Se não justificar, estará sujeito a multa que pode variar de um a dois salários mínimos, conforme determina o Código Eleitoral.

A lei define ainda que a multa será aplicada em dobro ao mesário que tiver abandonado os trabalhos no decurso da votação, "sem justa causa, apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência".

Como a Constituição Federal de 1988 proibiu a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, inclusive para a cobrança de multas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disciplinou que a base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral e leis conexas será o último valor fixado para a Ufir --R$ 1,0641.

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