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29/11/2006 - 11h00

Juiz quer nome dos acionistas da Gamecorp

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FREDERICO VASCONCELOS
da Folha de S.Paulo

O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, determinou que fosse juntado na ação de indenização movida pela Rede 21 contra a Editora Abril e jornalistas da "Veja" um levantamento atualizado da composição acionária da Gamecorp S.A.

Os objetivos: saber quem são os acionistas da empresa, que tem entre os sócios Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; se há participação de capital estrangeiro, e em qual proporção.

Se o levantamento da Vara Cível atestar participação de grupos estrangeiros acima dos limites legais, Bonvicino deverá enviar cópia para o Ministério Público Federal.

Bonvicino entende que essas informações são essenciais para julgar parte da ação: a Rede 21 juntou como uma das provas para pedir indenização artigo em que o colunista da "Veja" Diogo Mainardi afirma que "o contrato de Lulinha" seria ilegal e inconstitucional.

Na coluna anexada aos autos, Mainardi afirmou que "o capital social da Gamecorp, de R$ 5,2 milhões, saiu quase integralmente da Telemar. A Telemar é uma empresa aberta, negociada nas Bolsas de São Paulo e de Nova York. De acordo com os dados fornecidos pela própria operadora, os acionistas estrangeiros possuem 54,3% de seu capital social, superando amplamente o limite de 30%".

Em resposta ao Ministério Público Federal, que apura se há irregularidades no acordo com a Gamecorp, o advogado da Rede 21, Walter Vieira Ceneviva negou ter havido "arrendamento" e sustentou que o contrato, remetido em envelope lacrado, tem o "intuito exclusivo de compra de conteúdo", sem "qualquer alteração nas quotas de capital" da Rede 21.

O juiz Bonvicino rejeitou novo pedido de sigilo feito pelos advogados da Rede 21, anteontem. Eles pretendiam obter a supressão das informações econômicas e comerciais ("essencialmente cifras e datas"), alegando que a Editora Abril "tem interesse comercial (não jornalístico) no conhecimento do teor do contrato".

Para o juiz, a disputa "se estabelece em torno da proteção legal da reputação de dois grupos poderosos, e, por isso mesmo, impõe-se seja submetida à dialética do contraditório".

"Não se trata de esconder [o contrato], mas de proteger, na forma da Lei", sustentou a Rede 21, no pedido, citando a lei processual e a Lei da Propriedade Industrial. Os advogados alegaram, ainda, que essa supressão evitaria que se alegue "violação ao direito de defesa".

Bonvicino afirmou que a transparência "não está submetendo ninguém a constrangimento, o que constrange, na verdade, é a insistência da autora [Rede 21] em requerer sigilos", que o magistrado definiu como "medievais".

Bonvicino decidiu que "os dados comerciais integram o conflito e, sem eles haverá cerceamento de defesa dos réus". Acrescentou que "quem não deve, não teme".

No despacho anterior, o juiz enfatizou que os atos processuais são públicos, exceto quando o segredo de justiça é conveniente ao interesse público e às questões de família.

Para Bonvicino, "segredos de comércio" não justificam o lacre.

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