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30/11/2006
-
11h17
da Folha Online
O prazo de 60 dias para justificativa de ausência de voto no primeiro turno das eleições, realizado no dia 1º de outubro, termina nesta quinta-feira.
Quem não votou no segundo turno, no dia 29 de outubro, pode justificar até o dia 28 de dezembro.
O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral e levar documentos que comprovem o motivo da ausência no dia das eleições.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a justificativa não pode mais ser realizada nas agências dos Correios.
De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não justificar, até 60 dias após a eleição, incorre em multa. A falta pode acarretar ainda no cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.
O voto é obrigatório para as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
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Termina hoje prazo para eleitor justificar ausência de voto no 1º turno
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Quem não votou no segundo turno, no dia 29 de outubro, pode justificar até o dia 28 de dezembro.
O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral e levar documentos que comprovem o motivo da ausência no dia das eleições.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a justificativa não pode mais ser realizada nas agências dos Correios.
De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não justificar, até 60 dias após a eleição, incorre em multa. A falta pode acarretar ainda no cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.
O voto é obrigatório para as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
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