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06/12/2006
-
18h15
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu hoje liminar que suspende resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que obrigava os juízes vinculados ao TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal a tirarem férias coletivas.
A medida cautelar foi concedida na ação direta de constitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Para Souza, os dispositivos violam o artigo 93 da Constituição --responsável por estabelecer a atividade jurisdicional como ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.
Segundo a ministra do STF Cármen Lúcia, relatora da ação, as regras legais, que estabeleciam aos magistrados o gozo de férias coletivas perderam a validade no momento quando foi promulgada a emenda constitucional nº 45.
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STF suspende férias coletivas de magistrados
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A medida cautelar foi concedida na ação direta de constitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Para Souza, os dispositivos violam o artigo 93 da Constituição --responsável por estabelecer a atividade jurisdicional como ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.
Segundo a ministra do STF Cármen Lúcia, relatora da ação, as regras legais, que estabeleciam aos magistrados o gozo de férias coletivas perderam a validade no momento quando foi promulgada a emenda constitucional nº 45.
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