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06/12/2006 - 18h15

STF suspende férias coletivas de magistrados

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da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu hoje liminar que suspende resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que obrigava os juízes vinculados ao TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal a tirarem férias coletivas.

A medida cautelar foi concedida na ação direta de constitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

Para Souza, os dispositivos violam o artigo 93 da Constituição --responsável por estabelecer a atividade jurisdicional como ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.

Segundo a ministra do STF Cármen Lúcia, relatora da ação, as regras legais, que estabeleciam aos magistrados o gozo de férias coletivas perderam a validade no momento quando foi promulgada a emenda constitucional nº 45.

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