06/12/2006
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18h15
O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu hoje liminar que suspende resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que obrigava os juízes vinculados ao TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal a tirarem férias coletivas.
A medida cautelar foi concedida na ação direta de constitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Para Souza, os dispositivos violam o artigo 93 da Constituição --responsável por estabelecer a atividade jurisdicional como ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.
Segundo a ministra do STF Cármen Lúcia, relatora da ação, as regras legais, que estabeleciam aos magistrados o gozo de férias coletivas perderam a validade no momento quando foi promulgada a emenda constitucional nº 45.
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STF suspende férias coletivas de magistrados
da Folha OnlineO STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu hoje liminar que suspende resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que obrigava os juízes vinculados ao TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal a tirarem férias coletivas.
A medida cautelar foi concedida na ação direta de constitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Para Souza, os dispositivos violam o artigo 93 da Constituição --responsável por estabelecer a atividade jurisdicional como ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.
Segundo a ministra do STF Cármen Lúcia, relatora da ação, as regras legais, que estabeleciam aos magistrados o gozo de férias coletivas perderam a validade no momento quando foi promulgada a emenda constitucional nº 45.
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