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07/12/2006
-
10h23
FERNANDO RODRIGUES
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal começa nesta quinta-feira a julgar a constitucionalidade da cláusula de barreira para os partidos políticos. O dispositivo foi criado por meio de uma lei votada pelo Congresso em 1995. Sua validade estava prevista para ocorrer de maneira completa só a partir dos resultados desta eleição.
Se a cláusula for declarada inválida, será aberto um vácuo legal. Todos os partidos poderão pleitear direitos iguais para efeito de tempo de TV, dinheiro público e regalias no Congresso. A constitucionalidade da cláusula está sendo contestada pela ação direta de inconstitucionalidade nº 1.351 promovida pelo PC do B com o apoio do PDT, PT, PSB, PV, PSD e PPS (agora MD). O argumento dessas legendas é que a lei 9.096, de 1995, que criou as regras da cláusula, fere o direito de manifestação política das minorias.
A Lei dos Partidos Políticos (9.096) estabelece que os partidos que não tiverem 5% dos votos para deputados federal ficarão com dois minutos por semestre, em rede nacional de rádio e de TV. Terão de ratear entre si só 1% dos cerca de R$ 120 milhões do Fundo Partidário. Esses partidos pequenos não terão direito a funcionamento parlamentar: seus deputados e senadores poderão falar e votar no plenário, mas não terão líderes nem estrutura de liderança.
Em comparação, um partido que teve 5% ou mais dos votos para deputado federal no país terá um total de 1.680 minutos na TV e outro tempo equivalente no rádio a cada semestre.
Em nenhum momento, porém, a legislação "barra" partidos. Na realidade, apenas passa a existir uma clara distinção entre agremiações grandes e pequenas. No sistema atual essa fronteira é mais difusa ou inexistente. Na Câmara, até o minúsculo PTC, com apenas um deputado (Carlos Willian, do Rio), tem líder: ele é líder de si próprio. O líder tem grande poder. Pode pedir a palavra quase sem restrição na Câmara e interrompe votações.
O relator da ação no STF é o ministro Marco Aurélio Mello. Ele tem dado declarações ambíguas. A alguns interlocutores disse ser necessário "proteger as minorias", mas "respeitando a vontade dos eleitores". É possível que a decisão final não seja tomada hoje --um ministro pode pedir vista do processo. Mas é necessário que a Corte se pronuncie até o final do ano, pois a vigência ou não da cláusula é relevante para que a Justiça Eleitoral faça o rateio do fundo partidário a partir de janeiro.
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Ação contra cláusula de barreira pode ser julgada nesta quinta pelo STF
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal começa nesta quinta-feira a julgar a constitucionalidade da cláusula de barreira para os partidos políticos. O dispositivo foi criado por meio de uma lei votada pelo Congresso em 1995. Sua validade estava prevista para ocorrer de maneira completa só a partir dos resultados desta eleição.
Se a cláusula for declarada inválida, será aberto um vácuo legal. Todos os partidos poderão pleitear direitos iguais para efeito de tempo de TV, dinheiro público e regalias no Congresso. A constitucionalidade da cláusula está sendo contestada pela ação direta de inconstitucionalidade nº 1.351 promovida pelo PC do B com o apoio do PDT, PT, PSB, PV, PSD e PPS (agora MD). O argumento dessas legendas é que a lei 9.096, de 1995, que criou as regras da cláusula, fere o direito de manifestação política das minorias.
A Lei dos Partidos Políticos (9.096) estabelece que os partidos que não tiverem 5% dos votos para deputados federal ficarão com dois minutos por semestre, em rede nacional de rádio e de TV. Terão de ratear entre si só 1% dos cerca de R$ 120 milhões do Fundo Partidário. Esses partidos pequenos não terão direito a funcionamento parlamentar: seus deputados e senadores poderão falar e votar no plenário, mas não terão líderes nem estrutura de liderança.
Em comparação, um partido que teve 5% ou mais dos votos para deputado federal no país terá um total de 1.680 minutos na TV e outro tempo equivalente no rádio a cada semestre.
Em nenhum momento, porém, a legislação "barra" partidos. Na realidade, apenas passa a existir uma clara distinção entre agremiações grandes e pequenas. No sistema atual essa fronteira é mais difusa ou inexistente. Na Câmara, até o minúsculo PTC, com apenas um deputado (Carlos Willian, do Rio), tem líder: ele é líder de si próprio. O líder tem grande poder. Pode pedir a palavra quase sem restrição na Câmara e interrompe votações.
O relator da ação no STF é o ministro Marco Aurélio Mello. Ele tem dado declarações ambíguas. A alguns interlocutores disse ser necessário "proteger as minorias", mas "respeitando a vontade dos eleitores". É possível que a decisão final não seja tomada hoje --um ministro pode pedir vista do processo. Mas é necessário que a Corte se pronuncie até o final do ano, pois a vigência ou não da cláusula é relevante para que a Justiça Eleitoral faça o rateio do fundo partidário a partir de janeiro.
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