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07/12/2006
-
18h12
ANDREZA MATAIS
da Folha Online, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que a cláusula de barreira é inconstitucional. Por unanimidade, os ministros presentes acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que a legislação provocaria o "massacre das minorias".
Dessa forma, os ministros do STF acataram a a adin (ação direta de inconstitucionalidade) promovida pelo PC do B com o apoio do PDT, PSB, PV, PSC, PSOL, PRB e PPS (agora MD). O argumento dessas legendas é que a lei 9.096, de 1995, que criou as regras da cláusula, fere o direito de manifestação política das minorias.
A regra --prevista na Lei dos Partidos Políticos-- estabelecia que os partidos que não tivessem 5% dos votos para deputados federal ficariam com dois minutos por semestre, em rede nacional de rádio e de TV, teriam de ratear com todos os demais partidos 1% dos cerca de R$ 120 milhões do Fundo Partidário. Além disso, esses partidos pequenos não teriam direito a funcionamento parlamentar: seus deputados e senadores poderiam falar e votar no plenário, mas não teriam líderes nem estrutura de liderança.
Aprovada em 1995, a cláusula de barreira seria aplicada pela primeira nas eleições deste ano. Pelo resultado deste ano, só sete dos 29 partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) conseguiriam atingir os percentuais previstos pela cláusula de barreira. Outros 22 teriam seus direitos de funcionamento reduzidos pela nova regra.
Cláusula de caveira
Ao anunciar sua decisão, Marco Aurélio classificou a regra de "esdrúxula, extravagante e incongruente". "É injusto porque coloca na vala comum partidos como o PPS, o PC do B, o PV e PSOL, que não podem ser tidos como partidos de aluguel", disse ele.
O relator citou os casos do vice-presidente da República, José Alencar, e do presidente da Câmara, Aldo Rebelo. Os dois foram eleitos por partidos que não atingiram a cláusula de barreira --PRB e PC do B, respectivamente.
"A partir do momento em que se admite que o partido sobreviva, mas sem funcionamento parlamentar, se tem a asfixia desses partidos", afirmou.
Segundo ele, a cláusula provocaria o "massacre das minorias, o que não é bom em termos democráticos".
O ministro Carlos Ayres disse que a regra deveria se chamar "cláusula de caveira" porque levaria à morte os pequenos partidos.
A ministra Carmem Lúcia argumentou que a "minoria de hoje tem que ter espaço para ser maioria amanhã" e que a cláusula de barreira não permitiria o crescimento dos pequenos partidos.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que a cláusula "fere de morte o pluralismo político".
Com Folha de S.Paulo
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que a cláusula de barreira é inconstitucional. Por unanimidade, os ministros presentes acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que a legislação provocaria o "massacre das minorias".
Dessa forma, os ministros do STF acataram a a adin (ação direta de inconstitucionalidade) promovida pelo PC do B com o apoio do PDT, PSB, PV, PSC, PSOL, PRB e PPS (agora MD). O argumento dessas legendas é que a lei 9.096, de 1995, que criou as regras da cláusula, fere o direito de manifestação política das minorias.
A regra --prevista na Lei dos Partidos Políticos-- estabelecia que os partidos que não tivessem 5% dos votos para deputados federal ficariam com dois minutos por semestre, em rede nacional de rádio e de TV, teriam de ratear com todos os demais partidos 1% dos cerca de R$ 120 milhões do Fundo Partidário. Além disso, esses partidos pequenos não teriam direito a funcionamento parlamentar: seus deputados e senadores poderiam falar e votar no plenário, mas não teriam líderes nem estrutura de liderança.
Aprovada em 1995, a cláusula de barreira seria aplicada pela primeira nas eleições deste ano. Pelo resultado deste ano, só sete dos 29 partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) conseguiriam atingir os percentuais previstos pela cláusula de barreira. Outros 22 teriam seus direitos de funcionamento reduzidos pela nova regra.
Cláusula de caveira
Ao anunciar sua decisão, Marco Aurélio classificou a regra de "esdrúxula, extravagante e incongruente". "É injusto porque coloca na vala comum partidos como o PPS, o PC do B, o PV e PSOL, que não podem ser tidos como partidos de aluguel", disse ele.
O relator citou os casos do vice-presidente da República, José Alencar, e do presidente da Câmara, Aldo Rebelo. Os dois foram eleitos por partidos que não atingiram a cláusula de barreira --PRB e PC do B, respectivamente.
"A partir do momento em que se admite que o partido sobreviva, mas sem funcionamento parlamentar, se tem a asfixia desses partidos", afirmou.
Segundo ele, a cláusula provocaria o "massacre das minorias, o que não é bom em termos democráticos".
O ministro Carlos Ayres disse que a regra deveria se chamar "cláusula de caveira" porque levaria à morte os pequenos partidos.
A ministra Carmem Lúcia argumentou que a "minoria de hoje tem que ter espaço para ser maioria amanhã" e que a cláusula de barreira não permitiria o crescimento dos pequenos partidos.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que a cláusula "fere de morte o pluralismo político".
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