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10/12/2006 - 10h18

Campanhas desafiaram lei sobre doações

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FLÁVIA MARREIRO
da Folha de S.Paulo

A enxurrada de questionamentos da Justiça Eleitoral às prestações de contas da campanha de 2006 não devia surpreender ninguém --nem candidatos, nem doadores. Políticos e empresas resolveram correr o risco, dizem advogados ouvidos pela Folha.

O principal motivador da rejeição técnica das contas do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva e do governador eleito de São Paulo, José Serra, foram contribuições de empresas consideradas concessionárias de serviço público.

As regras que as proíbem estão na legislação desde 1997 e foram reiteradas neste ano, na mini-reforma eleitoral. A lei veda que concessionárias doem "direta ou indiretamente", "sob qualquer forma ou pretexto" a políticos.

"Os candidatos tinham indícios de que as coisas tenderiam a ficar mais rígidas. Ninguém estava desavisado", diz o professor de direito público da UnB (Universidade de Brasília), Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. O mesmo sustenta o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Torquato Jardim, que diz ter preparado parecer a clientes detalhando as doações permitidas: "No mínimo, foram mal orientados".

No estudo, Jardim formula hipóteses sobre a engenharia societária das empresas e as classifica como aptas ou não a doar, dependendo do grau de envolvimento com concessionárias. Um exemplo: se uma empresa B é majoritariamente controlada por A, que é concessionária, ela também está proibida de contribuir.

Para Carvalho, candidatos e empresas resolveram correr o risco, já que cresceu a procura por pareceres do gênero por conta dos escândalos recentes.

"O mais provável é que, mesmo alertadas, as campanhas tenham preferido aceitar. O pessoal de campanha deve ter dito: 'Ou o senhor aceita, ou não ganhamos a eleição'. O processo político é cotejado por esses valores. Preferiram discutir com a Justiça já no cargo. É a lei do custo e benefício", diz.

Um dos incentivadores dessa "lei" é o histórico da Justiça Eleitoral, severo apenas em casos menores, concordam Carvalho e Jardim. "É hora de julgar todos. De senador para cima, o tribunal só cassou políticos de Roraima, Piauí, Acre... Estados de baixo poder federativo", diz Carvalho.

Para o professor, o "espírito da lei" é proibir a promiscuidade entre o público e privado. Para isso, a Justiça deve fazer valer o "indiretamente" da norma, "levantar o véu" da engenharia societária, independentemente da pessoa jurídica que doa --é o que tem sustentado os pareceres dos tribunais.

Como foram práticas disseminadas, "entre vitoriosos e derrotados", será difícil, avalia Carvalho, que a Justiça casse mandatos com base no desequilíbrio causado na disputa por conta das doações vetadas.

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