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11/12/2006 - 17h34

TRE-MG cassa liminar que suspendia diplomação de Juvenil Alves

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da Folha Online

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais decidiu nesta segunda-feira cassar a liminar que suspendia a diplomação do deputado federal eleito Juvenil Alves (PT-SP). A cerimônia está marcada para o próximo dia 18.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), Gutemberg da Mota e Silva. Ele considerou que Juvenil não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição. O petista é acusado de fazer caixa dois e de abuso de poder econômico na campanha.

"O que se julga não é a procedência ou improcedência dos ilícitos eleitorais e penais que são atribuídos ao candidato, mas a existência ou não de amparo jurídico para impedir a diplomação, que permitirá, pelo menos o início do exercício do mandato de deputado federal por candidato eleito sobre o qual pesam não só a acusação de prática de crimes eleitorais, mas a de vários outros crimes na esfera penal", disse Mota e Silva em sua decisão.

Juvenil foi preso duas vezes nas últimas semanas, em decorrência da "Operação Castelhana", da Polícia Federal, que investiga um esquema para blindar o patrimônio de empresas devedoras de tributos de ao menos R$ 1 bilhão. Juvenil é suspeito de chefiar o esquema.

Preso no dia 23 de novembro, o petista foi solto cinco dias depois, quando expirou a validade do pedido de prisão preventiva. No entanto, no dia 29, ele voltou à prisão, sob a acusação de coagir testemunha. Na última quinta-feira (7 de dezembro), com um habeas corpus, Juvenil voltou a ser solto.

Em decorrência das apreensões feitas pela PF, o MPE (Ministério Público Eleitoral) desconfiou das contas de campanha de Juvenil e entrou com um pedido de suspensão de sua diplomação.

Em 1º de dezembro, o também juiz auxiliar do TRE mineiro Rogério Medeiros de Lima havia concedido a liminar para suspender a diplomação de Juvenil, atendendo ao pedido do MPE.

Contas rejeitadas

Neste domingo, o TRE-MG rejeitou, por seis votos a zero, as contas de campanha de Juvenil. O tribunal considerou a prestação uma "obra de ficção".

Segundo a avaliação, Juvenil arrecadou e gastou mais do que declarou à Justiça Eleitoral, fez uso de recursos que não transitaram pela conta da campanha e captou dinheiro antes do período permitido.

Mas isso não mudou a opinião de Mota e Silva. "Na sessão deste domingo, dia 10, o TRE mineiro rejeitou as contas do candidato, acolhendo as irregularidades apontadas no parecer técnico do órgão competente. No entanto, as contas rejeitadas são as de campanha, não as relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão", afirmou o juiz.

Defesa

Em nota à imprensa, a advogada de Juvenil Marina Pimenta considerou a decisão justa. Segundo ela, "o agravo regimental foi aceito porque não há impedimento legal para a diplomação do candidato."

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