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04/01/2007
-
12h40
EPAMINONDAS NETO
da Folha Online
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, em conjunto com o Ministério Público Federal, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Receita Federal, está apertando o cerco sobre pelo menos uma centena dos maiores doadores das campanhas eleitorais deste ano, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O órgão encontrou distorções entre o montante doado e a renda declarada pelos doadores que apontam para ocorrência de caixa dois e até lavagem de dinheiro, em alguns casos.
A Procuradoria fez um cruzamento de dados a partir da lista dos maiores doadores das campanhas em São Paulo --no caso da pessoas físicas, o alvo foram os repasses a partir de R$ 20 mil, em média, enquanto chamou a atenção, no caso das pessoas jurídicas, as doações, em média, de R$ 50 mil.
A investigação aponta para irregularidades cometidas contra a lei 9.504/97, que estabelece os valores máximos que podem ser doados por pessoas físicas e jurídicas. No caso do primeiro, a doação deve respeitar o limite de 10% dos rendimentos brutos apurados no ano anterior à eleição (no caso, 2005). Para pessoas jurídicas, o limite é 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
"Em um dos casos, o que nos chamou a atenção foi que os valores doados por uma empresa chegavam a superar o faturamento bruto declarado à Receita. A empresa repassou R$ 4,9 milhões para candidatos dos mais diversos partidos, muitos totalmente antagônicos, em uma dezena de Estados", conta o procurador Mario Bonsaglia.
A situação desse doador é um exemplo em especial para o procurador, porque pode ensejar a aplicação do que ele estima ser a maior multa da história da Justiça Eleitoral. A lei 9.504/97 estipula multa ao infrator de cinco a dez vezes o valor doado em excesso. A empresa em questão, diz Bonsaglia, teria doado em excesso cerca de R$ 4,8 milhões --e a multa pode chegar a R$ 48 milhões. "A quantia que ela podia doar, pela lei, era ínfima", afirma.
Para Bonsaglia, tudo indica que a empresa pode ser simplesmente uma fachada para um grupo empresarial muito maior. Para averiguar esses e outros casos suspeitos, a Procuradoria solicitou providências do Coaf e da Receita Federal, e no caso das distorções mais graves, encaminhou um pedido de investigação para a área criminal do Ministério Público Federal.
"Nós já sabemos, em princípio, que houve irregularidades contra a lei eleitoral. Agora, trata-se de saber se há irregularidades de ordem criminal", acrescenta Bonsaglia.
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Procuradoria investiga irregularidades nas maiores doações eleitorais de SP
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da Folha Online
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, em conjunto com o Ministério Público Federal, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Receita Federal, está apertando o cerco sobre pelo menos uma centena dos maiores doadores das campanhas eleitorais deste ano, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O órgão encontrou distorções entre o montante doado e a renda declarada pelos doadores que apontam para ocorrência de caixa dois e até lavagem de dinheiro, em alguns casos.
A Procuradoria fez um cruzamento de dados a partir da lista dos maiores doadores das campanhas em São Paulo --no caso da pessoas físicas, o alvo foram os repasses a partir de R$ 20 mil, em média, enquanto chamou a atenção, no caso das pessoas jurídicas, as doações, em média, de R$ 50 mil.
A investigação aponta para irregularidades cometidas contra a lei 9.504/97, que estabelece os valores máximos que podem ser doados por pessoas físicas e jurídicas. No caso do primeiro, a doação deve respeitar o limite de 10% dos rendimentos brutos apurados no ano anterior à eleição (no caso, 2005). Para pessoas jurídicas, o limite é 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
"Em um dos casos, o que nos chamou a atenção foi que os valores doados por uma empresa chegavam a superar o faturamento bruto declarado à Receita. A empresa repassou R$ 4,9 milhões para candidatos dos mais diversos partidos, muitos totalmente antagônicos, em uma dezena de Estados", conta o procurador Mario Bonsaglia.
A situação desse doador é um exemplo em especial para o procurador, porque pode ensejar a aplicação do que ele estima ser a maior multa da história da Justiça Eleitoral. A lei 9.504/97 estipula multa ao infrator de cinco a dez vezes o valor doado em excesso. A empresa em questão, diz Bonsaglia, teria doado em excesso cerca de R$ 4,8 milhões --e a multa pode chegar a R$ 48 milhões. "A quantia que ela podia doar, pela lei, era ínfima", afirma.
Para Bonsaglia, tudo indica que a empresa pode ser simplesmente uma fachada para um grupo empresarial muito maior. Para averiguar esses e outros casos suspeitos, a Procuradoria solicitou providências do Coaf e da Receita Federal, e no caso das distorções mais graves, encaminhou um pedido de investigação para a área criminal do Ministério Público Federal.
"Nós já sabemos, em princípio, que houve irregularidades contra a lei eleitoral. Agora, trata-se de saber se há irregularidades de ordem criminal", acrescenta Bonsaglia.
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