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09/01/2007
-
17h41
da Folha Online
A Procuradoria Regional da República entrou nesta segunda-feira com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedindo que os bens do ex-policial João Arcanjo Ribeiro sejam repassados à União.
Arcanjo, mais conhecido como Comendador, foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, em novembro de 2006, pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Assim, para o procurador regional da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, caso Arcanjo não comprove a origem do dinheiro, todos os seus bens devem ser revertidos à União.
Carvalho argumenta que a decisão do TRF-1 contraria a Lei da Lavagem de Dinheiro. Na condenação, o tribunal determina que a Justiça especifique, para serem devolvidos ao patrimônio público, quais "bens, direitos e valores do acusado que são produtos do crime ou que foram adquiridos com recursos dele provenientes".
Já a Lei da Lavagem de Dinheiro define que "o juiz determinará a liberação dos bens, direitos e valores apreendidos ou seqüestrados quando comprovada a licitude de sua origem".
"Se a origem dos bens é oculta, não há como precisar sua fonte, a não ser invertendo-se o ônus da prova", afirma o procurador.
O recurso aguarda agora decisão do STJ. Se acatado, os bens de Arcanjo e de outras quatro pessoas envolvidas no crime de lavagem de dinheiro vão passar a integrar o patrimônio da União. Enquanto não for julgado o recurso pelo STJ, os bens continuam à disposição da Justiça, conforme decisão do TRF-1.
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Especial
Leia o que já foi publicado sobre João Arcanjo Ribeiro
Procuradoria recorre ao STJ para repassar bens de Arcanjo à União
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A Procuradoria Regional da República entrou nesta segunda-feira com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedindo que os bens do ex-policial João Arcanjo Ribeiro sejam repassados à União.
Arcanjo, mais conhecido como Comendador, foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, em novembro de 2006, pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Assim, para o procurador regional da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, caso Arcanjo não comprove a origem do dinheiro, todos os seus bens devem ser revertidos à União.
Carvalho argumenta que a decisão do TRF-1 contraria a Lei da Lavagem de Dinheiro. Na condenação, o tribunal determina que a Justiça especifique, para serem devolvidos ao patrimônio público, quais "bens, direitos e valores do acusado que são produtos do crime ou que foram adquiridos com recursos dele provenientes".
Já a Lei da Lavagem de Dinheiro define que "o juiz determinará a liberação dos bens, direitos e valores apreendidos ou seqüestrados quando comprovada a licitude de sua origem".
"Se a origem dos bens é oculta, não há como precisar sua fonte, a não ser invertendo-se o ônus da prova", afirma o procurador.
O recurso aguarda agora decisão do STJ. Se acatado, os bens de Arcanjo e de outras quatro pessoas envolvidas no crime de lavagem de dinheiro vão passar a integrar o patrimônio da União. Enquanto não for julgado o recurso pelo STJ, os bens continuam à disposição da Justiça, conforme decisão do TRF-1.
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