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15/01/2007
-
17h35
da Folha Online
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira um pedido de suspensão de uma liminar do TJ-PI (Tribunal de Justiça de Piauí) que garantiu o emprego de servidores indicados como beneficiários de nepotismo no município de Beneditinos (PI).
Atendendo a ação civil pública do MPE (Ministério Público Estadual), a juíza da comarca de Beneditinos já havia determinando ao prefeito Francisco Almendra (PFL) a exoneração de todos os parentes dele, do vice-prefeito, José Francisco Campêlo, dos secretários e dos vereadores que estivessem ocupando cargos em comissão ou funções de confiança na administração do município.
No entanto, uma liminar concedida pelo TJ-PI cassou a decisão. O tribunal argumentou entender que é livre a nomeação para cargos em comissão, que não há lei que proíba a contratação de parentes no Poder Executivo e que a nomeação de parentes não fere princípios constitucionais.
Para o procurador geral, "a administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência". Para ele, no entanto, no caso do município de Beneditinos, "observa-se que os gestores públicos se distanciaram desses preceitos".
Segundo Souza, a Constituição exige que os cargos em comissão sejam preenchidos pelos cidadãos com maior aptidão para o desempenho das tarefas respectivas e as entidades e órgãos públicos foram instituídos para atender aos interesses da população, "não para satisfazer interesses privados".
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Leia o que já foi publicado sobre nepotismo
Procurador pede que STF casse decisão que manteve nepotismo no PI
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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira um pedido de suspensão de uma liminar do TJ-PI (Tribunal de Justiça de Piauí) que garantiu o emprego de servidores indicados como beneficiários de nepotismo no município de Beneditinos (PI).
Atendendo a ação civil pública do MPE (Ministério Público Estadual), a juíza da comarca de Beneditinos já havia determinando ao prefeito Francisco Almendra (PFL) a exoneração de todos os parentes dele, do vice-prefeito, José Francisco Campêlo, dos secretários e dos vereadores que estivessem ocupando cargos em comissão ou funções de confiança na administração do município.
No entanto, uma liminar concedida pelo TJ-PI cassou a decisão. O tribunal argumentou entender que é livre a nomeação para cargos em comissão, que não há lei que proíba a contratação de parentes no Poder Executivo e que a nomeação de parentes não fere princípios constitucionais.
Para o procurador geral, "a administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência". Para ele, no entanto, no caso do município de Beneditinos, "observa-se que os gestores públicos se distanciaram desses preceitos".
Segundo Souza, a Constituição exige que os cargos em comissão sejam preenchidos pelos cidadãos com maior aptidão para o desempenho das tarefas respectivas e as entidades e órgãos públicos foram instituídos para atender aos interesses da população, "não para satisfazer interesses privados".
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