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23/01/2007
-
09h43
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
enviado especial da Folha de S.Paulo a Miami
FELIPE SELIGMAN
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Hoje, um júri popular decide se Estevam e Sonia Hernandes, líderes da Igreja Renascer em Cristo, são passíveis de processo criminal nos EUA. No Brasil, o procedimento equivale ao juiz aceitar a denúncia [acusação formal] oferecida pelo Ministério Público.
Amanhã o casal enfrenta a primeira audiência na Justiça norte-americana com a perspectiva de terem de cumprir pena nos Estados Unidos.
Se forem considerados culpados pelas acusações de contrabando de dinheiro e depoimento falso, não poderão ser extraditados para o Brasil.
O pedido da acusação, assinado pelo promotor Alexander Acosta, ao qual a Folha teve acesso, prevê a permanência do casal para cumprimento da pena em território norte-americano e posterior deportação.
Segundo Acosta, a medida é baseada na lei dos Estados Unidos e pode ser aplicada porque Estevam e Sonia têm status de residentes legais, com o chamado "green card".
Os líderes da Renascer, se condenados, poderão pegar até cinco anos de detenção.
Eventual punição pode ser abrandada, por exemplo, se ficar comprovada a origem lícita dos US$ 56.467 que o casal não declarou à alfândega --em território norte-americano, declarou ter menos de US$ 10 mil.
O contrário também vale. Se a acusação apontar indícios de que o dinheiro teve origem em supostos crimes de evasão e de lavagem de dinheiro no Brasil, a juíza Andrea M. Simonton pode elevar a condenação.
A primeira audiência na Justiça, amanhã, deve durar cerca de cinco minutos. Nela, a juíza dirá as acusações e definirá um calendário para o andamento da ação. Será informada ainda do pedido de extradição e da prisão preventiva decretada pela Justiça brasileira.
Por terem menos de cinco anos de residência legal nos Estados Unidos, o casal, que está em liberdade condicional, deve perder o "green card" ao fim da ação judicial. O intervalo é uma espécie de período probatório.
Desde que saíram da prisão, na semana passada, Estevam e Sonia carregam no tornozelo um chip monitorado pela polícia. Eles não podem deixar o condado e todos os dias, até as 17h, precisam voltar para a casa deles, em Boca Ratón, Flórida.
Extradição
O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou na última sexta-feira o pedido de extradição dos fundadores da Renascer.
No mesmo dia, o documento foi enviado ao Itamaraty, que ficou encarregado de enviá-lo à embaixada brasileira em Washington. Segundo a assessoria do Itamaraty, a embaixada já teria remetido o pedido ao Departamento de Estado norte-americano.
Do ponto de vista prático, entretanto, o pedido pode não ter utilidade. O crime de lavagem de dinheiro não consta entre os 32 delitos citados pelo Tratado de Extradição firmado pelo Brasil e pelos Estados Unidos e, portanto, o casal não poderia ser entregue à Justiça do Brasil.
O tratado foi assinado entre os dois países em 1962 e a lei de lavagem de dinheiro só foi promulgada em 1998.
Desde o início, esse foi o argumento utilizado pelo advogado Luiz Flávio D'Urso, que defende o casal Hernandes.
Para o advogado, não existe uma inclusão automática de uma nova lei no tratado. Qualquer mudança teria de ser acordada e formalizada entre países, diz.
A Justiça Estadual de São Paulo rejeitou essa tese.
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Saiba mais sobre os fundadores da Igreja Renascer
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Leia a cobertura completa sobre a prisão na Renascer
Júri decide hoje se casal da Renascer será processado
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enviado especial da Folha de S.Paulo a Miami
FELIPE SELIGMAN
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Hoje, um júri popular decide se Estevam e Sonia Hernandes, líderes da Igreja Renascer em Cristo, são passíveis de processo criminal nos EUA. No Brasil, o procedimento equivale ao juiz aceitar a denúncia [acusação formal] oferecida pelo Ministério Público.
Amanhã o casal enfrenta a primeira audiência na Justiça norte-americana com a perspectiva de terem de cumprir pena nos Estados Unidos.
Se forem considerados culpados pelas acusações de contrabando de dinheiro e depoimento falso, não poderão ser extraditados para o Brasil.
O pedido da acusação, assinado pelo promotor Alexander Acosta, ao qual a Folha teve acesso, prevê a permanência do casal para cumprimento da pena em território norte-americano e posterior deportação.
Segundo Acosta, a medida é baseada na lei dos Estados Unidos e pode ser aplicada porque Estevam e Sonia têm status de residentes legais, com o chamado "green card".
Os líderes da Renascer, se condenados, poderão pegar até cinco anos de detenção.
Eventual punição pode ser abrandada, por exemplo, se ficar comprovada a origem lícita dos US$ 56.467 que o casal não declarou à alfândega --em território norte-americano, declarou ter menos de US$ 10 mil.
O contrário também vale. Se a acusação apontar indícios de que o dinheiro teve origem em supostos crimes de evasão e de lavagem de dinheiro no Brasil, a juíza Andrea M. Simonton pode elevar a condenação.
A primeira audiência na Justiça, amanhã, deve durar cerca de cinco minutos. Nela, a juíza dirá as acusações e definirá um calendário para o andamento da ação. Será informada ainda do pedido de extradição e da prisão preventiva decretada pela Justiça brasileira.
Por terem menos de cinco anos de residência legal nos Estados Unidos, o casal, que está em liberdade condicional, deve perder o "green card" ao fim da ação judicial. O intervalo é uma espécie de período probatório.
Desde que saíram da prisão, na semana passada, Estevam e Sonia carregam no tornozelo um chip monitorado pela polícia. Eles não podem deixar o condado e todos os dias, até as 17h, precisam voltar para a casa deles, em Boca Ratón, Flórida.
Extradição
O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou na última sexta-feira o pedido de extradição dos fundadores da Renascer.
No mesmo dia, o documento foi enviado ao Itamaraty, que ficou encarregado de enviá-lo à embaixada brasileira em Washington. Segundo a assessoria do Itamaraty, a embaixada já teria remetido o pedido ao Departamento de Estado norte-americano.
Do ponto de vista prático, entretanto, o pedido pode não ter utilidade. O crime de lavagem de dinheiro não consta entre os 32 delitos citados pelo Tratado de Extradição firmado pelo Brasil e pelos Estados Unidos e, portanto, o casal não poderia ser entregue à Justiça do Brasil.
O tratado foi assinado entre os dois países em 1962 e a lei de lavagem de dinheiro só foi promulgada em 1998.
Desde o início, esse foi o argumento utilizado pelo advogado Luiz Flávio D'Urso, que defende o casal Hernandes.
Para o advogado, não existe uma inclusão automática de uma nova lei no tratado. Qualquer mudança teria de ser acordada e formalizada entre países, diz.
A Justiça Estadual de São Paulo rejeitou essa tese.
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