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29/01/2007
-
19h12
da Folha Online
A desembargadora Suzana Camargo, do Tribunal Regional Federal da 3ª região, concedeu hoje o pedido de liminar para que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto retorne ao regime de prisão domiciliar. Na quarta-feira passada, a Justiça havia aceito um pedido do Ministério Público Federal para que para o ex-juiz fosse transferido para o regime fechado. (Saiba mais sobre o ex-juiz Nicolau)
Desde julho de 2003, Nicolau cumpria prisão domiciliar na casa em que vive com a mulher. Ele seria transferido nos próximos dias para o presídio de Tremembé (SP), de acordo com informações da Polícia Federal, que ficou com a custódia do ex-juiz desde a decisão da Justiça na semana passada.
O ex-juiz foi condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 170 milhões na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Ele estava detido em sua residência, no bairro paulista do Morumbi, desde 2003, sob o argumento de que seu estado de saúde não permitia sua permanência em um estabelecimento do sistema penitenciário do Estado. (Entenda o caso)
Na quinta-feira, a defesa de Nicolau entrou com um habeas-corpus, com pedido de liminar, para o retorno ao regime de prisão domiciliar, com o argumento da idade avançada do ex-juiz (78) e que ele enfrentava problemas de locomoção, alimentação e depressão.
Transferência
O pedido de transferência da prisão em regime domiciliar para fechada foi feito pelo procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana. O Ministério Público Federal havia solicitado que a Justiça transferisse para a custódia da Polícia Federal ou para um hospital penitenciário o juiz aposentado.
Desde o dia 19 de dezembro de 2006, o ex-juiz começou a cumprir a pena de prisão, por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia condenado Nicolau em maio do mesmo. Por isso, o procurador destacou que o cumprimento de pena em regime fechado não admitia a prisão domiciliar.
Não foi a primeira vez que o Ministério Público Federal tentou tirar o ex-juiz do regime de prisão domiciliar. Em setembro do ano passado, o mesmo procurador havia pedido a reavaliação dos motivos que levaram o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a determinar, em 2003, que Nicolau cumprisse prisão cautelar em casa, no bairro paulista do Morumbi.
Ele também havia reiterado à juíza Paula Mantovani o pedido para que Nicolau se submeta a "avaliação médica em estabelecimento público", para esclarecer se "sofre de alguma doença ou moléstia física ou mental".
Condenação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou em maio de 2006 o ex-juiz a 26,5 anos de prisão pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Ele também foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,2 milhão.
Nicolau foi condenado no processo que apurou o desvio de R$ 170 milhões da obra do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo. (Como foram os desvios na obra do TRT)
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A desembargadora Suzana Camargo, do Tribunal Regional Federal da 3ª região, concedeu hoje o pedido de liminar para que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto retorne ao regime de prisão domiciliar. Na quarta-feira passada, a Justiça havia aceito um pedido do Ministério Público Federal para que para o ex-juiz fosse transferido para o regime fechado. (Saiba mais sobre o ex-juiz Nicolau)
Patrícia Santos/Folha Imagem |
Ex-juiz Nicolau dos Santos Neto |
O ex-juiz foi condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 170 milhões na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Ele estava detido em sua residência, no bairro paulista do Morumbi, desde 2003, sob o argumento de que seu estado de saúde não permitia sua permanência em um estabelecimento do sistema penitenciário do Estado. (Entenda o caso)
Na quinta-feira, a defesa de Nicolau entrou com um habeas-corpus, com pedido de liminar, para o retorno ao regime de prisão domiciliar, com o argumento da idade avançada do ex-juiz (78) e que ele enfrentava problemas de locomoção, alimentação e depressão.
Transferência
O pedido de transferência da prisão em regime domiciliar para fechada foi feito pelo procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana. O Ministério Público Federal havia solicitado que a Justiça transferisse para a custódia da Polícia Federal ou para um hospital penitenciário o juiz aposentado.
Desde o dia 19 de dezembro de 2006, o ex-juiz começou a cumprir a pena de prisão, por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia condenado Nicolau em maio do mesmo. Por isso, o procurador destacou que o cumprimento de pena em regime fechado não admitia a prisão domiciliar.
Não foi a primeira vez que o Ministério Público Federal tentou tirar o ex-juiz do regime de prisão domiciliar. Em setembro do ano passado, o mesmo procurador havia pedido a reavaliação dos motivos que levaram o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a determinar, em 2003, que Nicolau cumprisse prisão cautelar em casa, no bairro paulista do Morumbi.
Ele também havia reiterado à juíza Paula Mantovani o pedido para que Nicolau se submeta a "avaliação médica em estabelecimento público", para esclarecer se "sofre de alguma doença ou moléstia física ou mental".
Condenação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou em maio de 2006 o ex-juiz a 26,5 anos de prisão pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Ele também foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,2 milhão.
Nicolau foi condenado no processo que apurou o desvio de R$ 170 milhões da obra do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo. (Como foram os desvios na obra do TRT)
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