07/02/2007
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21h14
A Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) entrou nesta quarta-feira com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando o teto salarial do funcionalismo público. Na ADI (ação direta de inconstitucionalidade), a associação pede uma alteração em emenda que modificou artigo da Constituição sobre os vencimentos dos servidores públicos.
Os delegados querem que seja retirada a expressão da Emenda Constitucional 41/03, que atrela o salário da categoria aos vencimentos dos governadores. Os advogados da Adepol argumentam que, para os delegados estaduais, o teto dos vencimentos deveria ser dos desembargadores, e não dos governadores (como estabelecido pela emenda 41).
Os advogados argumentam com "o princípio da simetria", já que o vencimento dos delegados federais é limitado pelo vencimento dos ministros do STF.
Judiciário
Também hoje, outra associação questionou a constitucionalidade de uma medida destinada a estabelecer um subteto para servidores estaduais. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) protocolou uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) contra a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que manteve em R$ 22.111,25 o teto salarial do Judiciário Estadual.
Na ação, a AMB pede ao Supremo a equiparação do teto dos magistrados estaduais com os servidores da Justiça Federal (R$ 24.500).
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Especial
Leia o que já foi publicado sobre o teto do funcionalismo público
Associação entra com ação no STF contra subteto estadual para servidores
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da Folha OnlineA Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) entrou nesta quarta-feira com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando o teto salarial do funcionalismo público. Na ADI (ação direta de inconstitucionalidade), a associação pede uma alteração em emenda que modificou artigo da Constituição sobre os vencimentos dos servidores públicos.
Os delegados querem que seja retirada a expressão da Emenda Constitucional 41/03, que atrela o salário da categoria aos vencimentos dos governadores. Os advogados da Adepol argumentam que, para os delegados estaduais, o teto dos vencimentos deveria ser dos desembargadores, e não dos governadores (como estabelecido pela emenda 41).
Os advogados argumentam com "o princípio da simetria", já que o vencimento dos delegados federais é limitado pelo vencimento dos ministros do STF.
Judiciário
Também hoje, outra associação questionou a constitucionalidade de uma medida destinada a estabelecer um subteto para servidores estaduais. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) protocolou uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) contra a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que manteve em R$ 22.111,25 o teto salarial do Judiciário Estadual.
Na ação, a AMB pede ao Supremo a equiparação do teto dos magistrados estaduais com os servidores da Justiça Federal (R$ 24.500).
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