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15/02/2007 - 09h44

Lentidão e corrupção lideram queixas ao CNJ contra Justiça

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SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recebeu 1.517 queixas contra juízes e servidores do país todo desde junho de 2005, quando foi instalado. A maior parte delas foi por demora no julgamento de processos, seguida de reclamações disciplinares por desvios de conduta, como corrupção, tráfico de influência ou negligência.

Segundo relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, que integra o CNJ, 774 das representações contra magistrados (51,02%) são por excesso de prazo para decidir causas sob a sua responsabilidade. Outras 720 (47,46%) são acusações disciplinares diversas.

Juntas, as 1.517 reclamações à corregedoria superam o número de procedimentos abertos pelo conselho para decidir questões administrativas como a proibição do nepotismo e a limitação do salário do Judiciário dos Estados ao subteto, de R$ 22.111,15.

O Estado de São Paulo teve o maior número de representações contra juízes e servidores da Justiça encaminhadas à corregedoria do CNJ (412), seguido de Rio (173), Distrito Federal (147) e Bahia (110).

Os pedidos de apuração foram feitos sobretudo por advogados e cidadãos comuns, muitas vezes diretamente envolvidos em um processo judicial sob a responsabilidade do juiz alvo da denúncia. Há casos em que os autores são outros juízes ou promotores de Justiça.

Muitas reclamações são arquivadas sumariamente pela corregedoria do CNJ, porque o autor não apresenta relato detalhado sobre a acusação nem indícios de irregularidades.

Até agora, nenhum magistrado ou servidor foi punido. O corregedor-nacional de Justiça e ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Antônio de Pádua Ribeiro, disse que caberá ao plenário do CNJ estabelecer as punições e que, desde a instalação do conselho, em junho de 2005, nenhum processo foi concluído.

Os desembargadores podem ser aposentados compulsoriamente ou colocados em disponibilidade com salário proporcional ao tempo de serviço. Os juízes de primeira instância também estão sujeitos a punições mais brandas.

Órgão de controle externo da Justiça, o CNJ foi criado pela emenda constitucional da reforma do Judiciário. Durante a sua tramitação, os juízes fizeram pressão contra a possibilidade de o CNJ decretar a perda do cargo do magistrado corrupto ou negligente.

1888

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, um processo administrativo tramita desde 1888. Esse caso é citado em lista enviada pelo próprio tribunal com os cem processos mais antigos em tramitação na corregedoria estadual.

Em novembro, Pádua Ribeiro pediu aos TJs que informassem os cem processos mais antigos contra juízes ou servidores, a tramitação de cada um e as medidas adotadas. Até agora, apenas 9 dos 27 tribunais estaduais deram as informações.

Pádua Ribeiro disse que o juiz só pode ser punido por lentidão processual se ficar comprovado que o atraso ocorreu por desvio de conduta, não por falta de estrutura judicial.

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