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02/03/2007 - 09h43

Advogada indígena pede retirada de população não-índia de reserva em Roraima

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JOSÉ EDUARDO RONDON
da Agência Folha

Uma advogada indígena brasileira pediu ontem à OEA (Organização dos Estados Americanos), em Washington, que recomende ao governo federal a adoção de medidas efetivas para a conclusão do processo de retirada da população não-índia da reserva Raposa/Serra do Sol (área de 1,7 milhão de hectares), em Roraima.

Joênia Wapichana, advogada do CIR (Conselho Indígena de Roraima), fez o pedido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Após participar da audiência, que contou com a presença do presidente da Funai, Mércio Pereira Gomes, a advogada disse à Folha que espera que a comissão adote medidas imediatas em favor dos povos indígenas de Roraima e que requisite ao governo federal a implementação total do decreto de homologação da terra indígena.

"Quase dois anos após o decreto homologatório, os arrozeiros e parte da população não-índia continuam dentro da área, violando os direitos dos índios", disse Joênia.

Em 13 de abril de 2005, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, havia determinado, por meio de uma portaria, que "a extrusão [expulsão] dos ocupantes não-índios será realizada em prazo razoável, não superior a um ano, a partir da data da homologação administrativa por decreto presidencial". No dia 15 de abril daquele ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto homologatório.

Mesmo com a homologação da área, relatório do CIR aponta que a população indígena que vive dentro da Raposa/Serra do Sol continua sendo vitima de violações de direitos, como seqüestros, ameaças de morte, bloqueios de estradas e incêndios criminosos. No entendimento do CIR, as ações são praticadas por grupos contrários à homologação da área, principalmente fazendeiros que plantam arroz.

A Funai (Fundação Nacional do Índio), por intermédio de sua assessoria de imprensa, disse que a conclusão da retirada da população não-índia do interior da terra indígena tem sido dificultada pela resistência dos ocupantes da área.

Em um prazo de 30 dias, a Funai deve concluir o pagamento das indenizações de boa-fé aos proprietários rurais que ainda não receberam (14 propriedades). Caso eles se recusem a receber, os valores serão depositados em juízo.

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