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19/03/2007
-
13h22
EPAMINONDAS NETO
da Folha Online
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ellen Gracie, afirmou que já existem seis matérias no tribunal que devem ser tornar objeto de súmula vinculante "imediatamente" após o início da vigência da lei. A ministra preferiu não revelar quais são os assuntos, mas reforçou que temas tributários e previdenciários são os mais adequados para o uso da regra.
A regra da súmula vinculante determina que uma decisão tomada pelo STF deve ser seguida por instâncias inferiores do Poder Judiciário, que perdem poder de decisão.
"Desde o ano passado já circulavam entre os ministros as primeiras propostas de súmula vinculante. E as seis primeiras, provavelmente, neste número, deverão ser expedidas imediatamente após o término do prazo da lei. A lei foi editada mas leva algum tempo até entrar em vigor. Esse prazo termina justamente no dia 20", afirmou a ministra, após encontro com empresários na cidade de São Paulo.
O estabelecimento de súmula vinculante no caso de uma decisão do STF surge por iniciativa do próprio Supremo. Uma comissão, formada por três ministros, examina a questão e faz a proposta para o plenário. É preciso que oito ministros concordem com o estabelecimento da súmula. A lei que estabeleceu essa regra --sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2006-- somente passa a valer a partir de março deste ano.
"O procurador-geral da República já foi ouvido [sobre as propostas de súmula vinculante]. Nós deveremos levar em sessão pública e obter o voto da maioria qualificada para então termos súmulas vinculantes sobre essas matérias. Eu acredito que já haja uma posição consensual, pelo menos a respeito de seis matérias", disse a ministra.
Até o início de fevereiro, existiam pelo menos sete propostas de súmula vinculante no Supremo: sobre o FGTS, loterias e bingo, indenização por danos morais, um processo administrativo do TCU (Tribunal de Contas da União), progressão de regime em caso de crime hediondo, e duas sobre o Cofins.
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Ellen Gracie diz que seis matérias viram súmulas vinculantes imediatamente
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da Folha Online
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ellen Gracie, afirmou que já existem seis matérias no tribunal que devem ser tornar objeto de súmula vinculante "imediatamente" após o início da vigência da lei. A ministra preferiu não revelar quais são os assuntos, mas reforçou que temas tributários e previdenciários são os mais adequados para o uso da regra.
A regra da súmula vinculante determina que uma decisão tomada pelo STF deve ser seguida por instâncias inferiores do Poder Judiciário, que perdem poder de decisão.
"Desde o ano passado já circulavam entre os ministros as primeiras propostas de súmula vinculante. E as seis primeiras, provavelmente, neste número, deverão ser expedidas imediatamente após o término do prazo da lei. A lei foi editada mas leva algum tempo até entrar em vigor. Esse prazo termina justamente no dia 20", afirmou a ministra, após encontro com empresários na cidade de São Paulo.
O estabelecimento de súmula vinculante no caso de uma decisão do STF surge por iniciativa do próprio Supremo. Uma comissão, formada por três ministros, examina a questão e faz a proposta para o plenário. É preciso que oito ministros concordem com o estabelecimento da súmula. A lei que estabeleceu essa regra --sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2006-- somente passa a valer a partir de março deste ano.
"O procurador-geral da República já foi ouvido [sobre as propostas de súmula vinculante]. Nós deveremos levar em sessão pública e obter o voto da maioria qualificada para então termos súmulas vinculantes sobre essas matérias. Eu acredito que já haja uma posição consensual, pelo menos a respeito de seis matérias", disse a ministra.
Até o início de fevereiro, existiam pelo menos sete propostas de súmula vinculante no Supremo: sobre o FGTS, loterias e bingo, indenização por danos morais, um processo administrativo do TCU (Tribunal de Contas da União), progressão de regime em caso de crime hediondo, e duas sobre o Cofins.
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