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Brasil
28/03/2007 - 12h03

Para OAB, decisão do TSE reprime troca-troca partidário "absurdo"

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da Folha Online

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, defendeu nesta quarta-feira a decisão de ontem do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito --o que abre espaço para que as legendas questionem na Justiça a titularidade do mandato.

Britto disse esperar que, a partir dessa decisão, o troca-troca partidário "absurdo" no Brasil seja reprimido. "Esse entendimento pode trazer mais moralidade ao sistema eleitoral, uma vez que fortalece a proposta partidária, em que o eleitor traz no seu voto a compreensão da estrutura ideológica e de governo que se quer."

A medida do TSE estabelece a chamada fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores) e tem por objetivo impedir a troca de partidos políticos. O entendimento do TSE foi em resposta à consulta feita pelo PFL. No questionamento, o partido perguntou se os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.

Para o presidente da OAB, o entendimento do tribunal funciona como um instrumento de fortalecimento dos partidos. "E fortalecendo os partidos fortalece-se o Parlamento e, conseqüentemente, a República. O partido é que tem que ser forte e não o indivíduo", afirmou.

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