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18/04/2007
-
22h06
da Folha Online
O STF (Superior Tribunal de Justiça) aceitou nesta quarta-feira denúncia do MPF (Ministério Público Federal) para abertura de ação penal contra o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Valci Ferreira da Silva.
Com base no princípio da moralidade pública, o Supremo determinou ainda seu imediato afastamento do cargo de conselheiro.
A denúncia também inclui outros noves acusados. Um deles é o ex-presidente da Assembléia Legislativa do Estado José Carlos Gratz. Eles são acusados pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Por entender que havia falta de elementos, o STJ não aceitou as denúncias contra o ex-secretário de Educação do Estado Robson Mendes Neves, o ex-diretor geral da Assembléia Legislativa André Nogueira e os conselheiros Mário Moreira, Enivaldo dos Anjos, Umberto Messias e Marcos Madureira, que foram inocentados.
A Corte Especial do STJ acompanhou o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, por unanimidade, para aceitar, em parte, as denúncias oferecidas pelo MPF contras vários envolvidos no esquema de fraude de licitações e desvio de dinheiro em obras públicas superfaturadas no Espírito Santo.
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STJ afasta presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo
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O STF (Superior Tribunal de Justiça) aceitou nesta quarta-feira denúncia do MPF (Ministério Público Federal) para abertura de ação penal contra o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Valci Ferreira da Silva.
Com base no princípio da moralidade pública, o Supremo determinou ainda seu imediato afastamento do cargo de conselheiro.
A denúncia também inclui outros noves acusados. Um deles é o ex-presidente da Assembléia Legislativa do Estado José Carlos Gratz. Eles são acusados pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Por entender que havia falta de elementos, o STJ não aceitou as denúncias contra o ex-secretário de Educação do Estado Robson Mendes Neves, o ex-diretor geral da Assembléia Legislativa André Nogueira e os conselheiros Mário Moreira, Enivaldo dos Anjos, Umberto Messias e Marcos Madureira, que foram inocentados.
A Corte Especial do STJ acompanhou o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, por unanimidade, para aceitar, em parte, as denúncias oferecidas pelo MPF contras vários envolvidos no esquema de fraude de licitações e desvio de dinheiro em obras públicas superfaturadas no Espírito Santo.
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