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21/04/2007
-
19h35
da Folha Online
da Folha de S.Paulo
O Supremo Tribunal Federal decidiu neste sábado soltar três desembargadores e um procurador-regional da República presos pela Operação Hurricane (Furacão, em inglês), da Polícia Federal, ocorrida no dia 13. Eles têm direito a foro privilegiado.
Um dos beneficiados pela decisão, Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, deve continuar preso, mas por outro crime. Segundo a PF, ele foi detido em flagrante por porte ilegal de arma e por isso continuará na cadeia.
Outros 21 acusados, presos em caráter temporário na mesma ocasião, e que não têm direito a foro privilegiado, devem permanecer na cadeia até o julgamento.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pediu na sexta-feira a prisão preventiva dos 26 acusados de envolvimento com uma organização criminosa especializada na venda de sentenças judiciais para beneficiar a máfia dos jogos ilegais --bingos e caça-níqueis.
Além de 25 pessoas que haviam sido presas pela operação da PF, o procurador incluiu na denúncia mais um nome, o do ministro Paulo Medina, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Os magistrados foram denunciados por formação de quadrilha, corrupção passiva e prevaricação.
Desmembrado
O ministro do STF Cezar Peluso decidiu desmembrar o inquérito. Ele recusou o pedido de prisão preventiva para os quatro magistrados e o procurador-regional.
Quanto aos demais acusados, o STF remeteu o pedido de prisão preventiva para a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A Vara aceitou a nova denúncia e decretou a preventiva dos 21 acusados.
A prisão temporária nestes casos é válida por um período de cinco dias, prorrogável por mais cinco. Já a prisão preventiva pode se estender até o julgamento em primeira instância.
Os acusados soltos são o ex-vice-presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim, o desembargador federal José Ricardo de Siqueira Regueira, também do TRF da 2ª Região, e o procurador regional da República do Rio João Sérgio Leal Pereira.
O ministro Paulo Medina, que não chegou a ser preso, é suspeito de proferir uma decisão judicial que teria beneficiado donos de casas de bingo, segundo a Polícia Federal.
O irmão dele, Virgílio Medina, atuaria em defesa dos interesses de casas de bingo. Há a suspeita de que a decisão possa ter sido vendida por R$ 1 milhão.
Na sexta-feira (20), Medina pediu afastamento do tribunal por 28 dias alegando problemas de saúde. O afastamento é remunerado, ou seja, ele não terá desconto dos dias parados em seus vencimentos.
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da Folha de S.Paulo
O Supremo Tribunal Federal decidiu neste sábado soltar três desembargadores e um procurador-regional da República presos pela Operação Hurricane (Furacão, em inglês), da Polícia Federal, ocorrida no dia 13. Eles têm direito a foro privilegiado.
Um dos beneficiados pela decisão, Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, deve continuar preso, mas por outro crime. Segundo a PF, ele foi detido em flagrante por porte ilegal de arma e por isso continuará na cadeia.
Outros 21 acusados, presos em caráter temporário na mesma ocasião, e que não têm direito a foro privilegiado, devem permanecer na cadeia até o julgamento.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pediu na sexta-feira a prisão preventiva dos 26 acusados de envolvimento com uma organização criminosa especializada na venda de sentenças judiciais para beneficiar a máfia dos jogos ilegais --bingos e caça-níqueis.
Além de 25 pessoas que haviam sido presas pela operação da PF, o procurador incluiu na denúncia mais um nome, o do ministro Paulo Medina, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Os magistrados foram denunciados por formação de quadrilha, corrupção passiva e prevaricação.
Desmembrado
O ministro do STF Cezar Peluso decidiu desmembrar o inquérito. Ele recusou o pedido de prisão preventiva para os quatro magistrados e o procurador-regional.
Quanto aos demais acusados, o STF remeteu o pedido de prisão preventiva para a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A Vara aceitou a nova denúncia e decretou a preventiva dos 21 acusados.
A prisão temporária nestes casos é válida por um período de cinco dias, prorrogável por mais cinco. Já a prisão preventiva pode se estender até o julgamento em primeira instância.
Os acusados soltos são o ex-vice-presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim, o desembargador federal José Ricardo de Siqueira Regueira, também do TRF da 2ª Região, e o procurador regional da República do Rio João Sérgio Leal Pereira.
O ministro Paulo Medina, que não chegou a ser preso, é suspeito de proferir uma decisão judicial que teria beneficiado donos de casas de bingo, segundo a Polícia Federal.
O irmão dele, Virgílio Medina, atuaria em defesa dos interesses de casas de bingo. Há a suspeita de que a decisão possa ter sido vendida por R$ 1 milhão.
Na sexta-feira (20), Medina pediu afastamento do tribunal por 28 dias alegando problemas de saúde. O afastamento é remunerado, ou seja, ele não terá desconto dos dias parados em seus vencimentos.
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