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03/05/2007 - 17h17

Para procurador, acusados de elo com máfia podem recorrer à delação premiada

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CLARICE SPITZ
da Folha Online, no Rio

Acusados de participar de quadrilha que atuava na venda de sentenças judiciais para beneficiar a máfia do jogo podem optar por delatar os companheiros em busca de reduções da pena. A opinião é do procurador da República no Rio, Orlando Monteiro da Cunha, que acompanha os interrogatórios prestados pelos 24 acusados de participar do esquema à juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio.

Hoje é o quinto dia de interrogatórios. A maior parte dos acusados tem negado participação no esquema. O sobrinho de Ailton, Julio Guimarães, e o advogado Jaime Dias, optaram por ficar calados até que os áudios sejam anexados aos autos. O advogado de Julio, Nélio Machado, já disse que a ausência dos áudios não traz transparência ao caso. Os acusados dispõem de transcrições das conversas feitas pela Polícia Federal em discurso indireto.

"Após a análise desses áudios eu acho que os réus vão tomar pé da situação. Acho que é possível que algumas pessoas, tendo em vista o comprometimento em tamanho com os fatos, possam optar por delação. Quando virem 'realmente estou vendido, não tem jeito, a casa caiu", disse.

Segundo Cunha, os áudios chegaram ontem a advogados dos réus. Alguns deles, segundo o procurador, vieram com problemas técnicos, e podem ser revistos.

Para Cunha, com a posse dos áudios das escutas realizadas pela Polícia Federal os acusados teriam a prova "inequívoca" do comprometimento, o que poderia fazer com que concordassem em cooperar.

"Pessoas mais ligadas ao núcleo não vão falar. Posteriormente é uma incógnita, quando ouvirem o áudio, perceberem o nível de comprometimento com os fatos, tudo pode acontecer", afirmou Cunha.

A delação premiada é um instrumento pelo qual um réu diz o que sabe em troca de um alívio na pena. A delação premiada é considerada um prêmio dado a um réu, geralmente preso por extorsão mediante seqüestro, lavagem de dinheiro e em crimes contra o sistema financeiro, e só pode ser concedida por um juiz.

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