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03/05/2007
-
19h34
ANDREZA MATAIS
da Folha Online, em Brasília
Em sessão extraordinária, O STJ (Superior Tribunal de Justiça), aceitou hoje o pedido de afastamento do ministro Paulo Medina, suspeito de integrar suposta máfia que negociava sentenças judiciais em favor de bingos. Dos ministros da corte, três se abstiveram de votar alegando que eram muito próximos de Medina: Nilson Naves, Paulo Gallotti e João Otávio de Noronha.
O tribunal também deu um prazo de 15 dias para Medina se defender das acusações que pesam contra ele. Após esse prazo, o STJ avalia se abre ou não uma comissão de sindicância para analisar o caso.
Durante o novo período de afastamento, Medina continuará recebendo normalmente seu salário, de R$ 23,2 mil mensais.
O STJ ainda não recebeu o inquérito do STF sobre a quadrilha que atuava na compra de sentenças judiciais para favorecer o setor de jogos. Mas informou que assim que receber irá cientificar Medina para que ele possa se defender.
A sessão durou cerca de 1 hora. O resultado será comunicado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso, relator do inquérito no Supremo.
O novo pedido de afastamento do ministro foi feito ontem, após a revelação de novas escutas feitas pela Polícia Federal que mostrariam Medina antecipando seu voto e orientando a defesa a agir em processos que tramitavam no STJ.
O afastamento não tem tempo determinado. No pedido feito ontem. Medina pede que o afastamento dure até o final dos trabalhos da comissão de sindicância --que o STJ decide só depois de vai abrir ou não.
Medina já estava afastado temporariamente do STJ por problemas médicos. Essa licença só duraria até o dia 18. No novo pedido, ele pede para ficar afastado até a conclusão dos trabalhos dessa comissão de sindicância.
O pedido anterior de afastamento foi feito logo após o nome de Medina ser vinculado à suposta quadrilha especializada na compra de sentenças judiciais para beneficiar a máfia dos jogos --desarticulada pela PF no dia 13 de abril durante a Operação Hurricane (furacão).
Medina, segundo a PF e a Procuradoria Geral da República, pode ter negociado por R$ 1 milhão, por meio de seu irmão Virgílio (que permanece preso), uma liminar concedida por ele em 2006 (e depois cassada pelo STF).
Com essa liminar, foram liberadas 900 máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas em Niterói (RJ).
Sindicância
Para a comissão de sindicância ser aberta, é preciso que ela seja aprovada pelos 33 ministros do STJ. Em votação, eles escolheriam três ministros para integrar essa comissão. Essa não seria a primeira sindicância do STJ. No final de 2002, o tribunal investigou o ministro Vicente Leal. Ao final da investigação, o ministro se aposentou voluntariamente.
Segundo o STJ, os trabalhos da sindicância correm em sigilo para não atrapalhar a investigação criminal. Medina só será demitido do STJ se vier a ser condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em ação penal por crime comum ou de responsabilidade. A penalidade está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Administrativamente, ele pode ser punido com a aposentadoria compulsória.
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da Folha Online, em Brasília
Em sessão extraordinária, O STJ (Superior Tribunal de Justiça), aceitou hoje o pedido de afastamento do ministro Paulo Medina, suspeito de integrar suposta máfia que negociava sentenças judiciais em favor de bingos. Dos ministros da corte, três se abstiveram de votar alegando que eram muito próximos de Medina: Nilson Naves, Paulo Gallotti e João Otávio de Noronha.
O tribunal também deu um prazo de 15 dias para Medina se defender das acusações que pesam contra ele. Após esse prazo, o STJ avalia se abre ou não uma comissão de sindicância para analisar o caso.
Durante o novo período de afastamento, Medina continuará recebendo normalmente seu salário, de R$ 23,2 mil mensais.
O STJ ainda não recebeu o inquérito do STF sobre a quadrilha que atuava na compra de sentenças judiciais para favorecer o setor de jogos. Mas informou que assim que receber irá cientificar Medina para que ele possa se defender.
A sessão durou cerca de 1 hora. O resultado será comunicado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso, relator do inquérito no Supremo.
O novo pedido de afastamento do ministro foi feito ontem, após a revelação de novas escutas feitas pela Polícia Federal que mostrariam Medina antecipando seu voto e orientando a defesa a agir em processos que tramitavam no STJ.
O afastamento não tem tempo determinado. No pedido feito ontem. Medina pede que o afastamento dure até o final dos trabalhos da comissão de sindicância --que o STJ decide só depois de vai abrir ou não.
Medina já estava afastado temporariamente do STJ por problemas médicos. Essa licença só duraria até o dia 18. No novo pedido, ele pede para ficar afastado até a conclusão dos trabalhos dessa comissão de sindicância.
O pedido anterior de afastamento foi feito logo após o nome de Medina ser vinculado à suposta quadrilha especializada na compra de sentenças judiciais para beneficiar a máfia dos jogos --desarticulada pela PF no dia 13 de abril durante a Operação Hurricane (furacão).
Medina, segundo a PF e a Procuradoria Geral da República, pode ter negociado por R$ 1 milhão, por meio de seu irmão Virgílio (que permanece preso), uma liminar concedida por ele em 2006 (e depois cassada pelo STF).
Com essa liminar, foram liberadas 900 máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas em Niterói (RJ).
Sindicância
Para a comissão de sindicância ser aberta, é preciso que ela seja aprovada pelos 33 ministros do STJ. Em votação, eles escolheriam três ministros para integrar essa comissão. Essa não seria a primeira sindicância do STJ. No final de 2002, o tribunal investigou o ministro Vicente Leal. Ao final da investigação, o ministro se aposentou voluntariamente.
Segundo o STJ, os trabalhos da sindicância correm em sigilo para não atrapalhar a investigação criminal. Medina só será demitido do STJ se vier a ser condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em ação penal por crime comum ou de responsabilidade. A penalidade está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Administrativamente, ele pode ser punido com a aposentadoria compulsória.
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