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04/05/2007
-
21h10
da Folha Online
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso autorizou o desbloqueio parcial das contas correntes dos acusados de ligação com a suposta máfia que atuava comprando sentenças judiciais para beneficiar a máfia do jogo. O desbloqueio limita-se aos valores correspondentes aos salários, vencimentos e subsídios pagos aos acusados que tiveram suas contas bloqueadas.
Em nota, o STF informou que a decisão foi tomada porque o salários, vencimentos e subsídios são, por força de lei, inexpropriáveis "dado seu manifesto caráter alimentar".
Sem mencionar nomes, o STF informa que a medida atinge os acusados que "requereram" o desbloqueio desses valores. O STF havia determinado o bloqueio de bens e contas bancárias de 40 pessoas físicas e jurídicas --25 acusados e 15 pessoas ligadas a eles, como parentes.
O STF informa ainda que Peluso --relator do inquérito da Operação Hurricane (furacão)-- autorizou a entrega de todas as gravações feitas pela Polícia Federal para os advogados de defesa dos acusados com a condição de manutenção de sigilo do material.
Peluso também reabriu o prazo de defesa dos acusados de ligação com a máfia. Dos acusados, seis devem apresentar defesa no STF: Paulo Medina (ministro do Superior Tribunal de Justiça), Virgílio Medina (irmão do ministro), José Eduardo Carreira Alvim (desembargador federal), José Ricardo de Siqueira Regueira (desembargador federal), Ernesto da Luz Pinto Dória (juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) e João Sérgio Leal Pereira (procurador regional da República no Rio).
A Folha Online apurou que Peluso atendeu ao apelo dos advogados para estender o período de defesa. Os advogados alegavam que ainda não receberam parte dos documentos que compõem o inquérito, o que dificulta a defesa de seus clientes.
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STF desbloqueia parcialmente contas de acusados de elo com máfia do jogo
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso autorizou o desbloqueio parcial das contas correntes dos acusados de ligação com a suposta máfia que atuava comprando sentenças judiciais para beneficiar a máfia do jogo. O desbloqueio limita-se aos valores correspondentes aos salários, vencimentos e subsídios pagos aos acusados que tiveram suas contas bloqueadas.
Em nota, o STF informou que a decisão foi tomada porque o salários, vencimentos e subsídios são, por força de lei, inexpropriáveis "dado seu manifesto caráter alimentar".
Sem mencionar nomes, o STF informa que a medida atinge os acusados que "requereram" o desbloqueio desses valores. O STF havia determinado o bloqueio de bens e contas bancárias de 40 pessoas físicas e jurídicas --25 acusados e 15 pessoas ligadas a eles, como parentes.
O STF informa ainda que Peluso --relator do inquérito da Operação Hurricane (furacão)-- autorizou a entrega de todas as gravações feitas pela Polícia Federal para os advogados de defesa dos acusados com a condição de manutenção de sigilo do material.
Peluso também reabriu o prazo de defesa dos acusados de ligação com a máfia. Dos acusados, seis devem apresentar defesa no STF: Paulo Medina (ministro do Superior Tribunal de Justiça), Virgílio Medina (irmão do ministro), José Eduardo Carreira Alvim (desembargador federal), José Ricardo de Siqueira Regueira (desembargador federal), Ernesto da Luz Pinto Dória (juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) e João Sérgio Leal Pereira (procurador regional da República no Rio).
A Folha Online apurou que Peluso atendeu ao apelo dos advogados para estender o período de defesa. Os advogados alegavam que ainda não receberam parte dos documentos que compõem o inquérito, o que dificulta a defesa de seus clientes.
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