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07/05/2007 - 18h58

Paulo Medina tem 15 dias para prestar esclarecimentos ao STJ

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da Folha Online

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina tem 15 dias, contados a partir de hoje, para prestar esclarecimentos ao tribunal sobre as denúncias de seu suposto envolvimento com a máfia que negociava sentenças judiciais em favor de bingos. Sob investigação, Medina está afastado do STJ por tempo indeterminado, mas recebendo seu salário mensal de R$ 23,2 mil.

Após o prazo de 15 dias, o STJ vai analisar se abre ou não uma comissão de sindicância para analisar o caso, requerida pelo próprio Medina.

O novo pedido de afastamento foi feito após a revelação de novas escutas feitas pela Polícia Federal que mostrariam Medina antecipando seu voto e orientando a defesa a agir em processos que tramitavam no STJ.

O afastamento não tem tempo determinado. No pedido, Medina pede que o afastamento dure até o final dos trabalhos da comissão de sindicância.

Medina já estava afastado temporariamente do STJ por problemas médicos. Essa licença só duraria até o dia 18. No novo pedido, ele pede para ficar afastado até a conclusão dos trabalhos dessa comissão de sindicância.

O pedido anterior de afastamento foi feito logo após o nome de Medina ser vinculado à suposta quadrilha especializada na compra de sentenças judiciais para beneficiar a máfia dos jogos --desarticulada pela PF no dia 13 de abril durante a Operação Hurricane (furacão).

Medina, segundo a PF e a Procuradoria Geral da República, pode ter negociado por R$ 1 milhão, por meio de seu irmão Virgílio (que permanece preso), uma liminar concedida por ele em 2006 (e depois cassada pelo STF).

Com essa liminar, foram liberadas 900 máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas em Niterói (RJ).

Sindicância

Para a comissão de sindicância ser aberta, é preciso que ela seja aprovada pelos 33 ministros do STJ. Em votação, eles escolheriam três ministros para integrar essa comissão.

Segundo o STJ, os trabalhos da sindicância correm em sigilo para não atrapalhar a investigação criminal. Medina só será demitido do STJ se vier a ser condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em ação penal por crime comum ou de responsabilidade. A penalidade está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Administrativamente, ele pode ser punido com a aposentadoria compulsória.

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