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31/05/2005
-
09h42
SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, entrou com ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o artigo da Lei de Biossegurança que autoriza a utilização de células-tronco de embriões humanos para pesquisa ou tratamento de doenças.
Católico fervoroso, Fonteles argumenta que a vida começa na fecundação e que, por isso, a destruição de embriões para a obtenção de células-tronco viola dois princípios da Constituição: o direito à vida e a dignidade da pessoa humana.
Esse entendimento sobre o começo da vida coincide com o defendido pela Igreja Católica.
A lei permite apenas a utilização de células-tronco de embriões produzidos por fertilização in vitro --isso nos casos em que eles não sejam aproveitados para gerar uma gravidez, sejam inviáveis para desenvolvimento no útero ou estejam congelados por pelo menos três anos. O prazo é contado retroativamente à promulgação da lei (24 de março deste ano).
A existência de vida a partir da fecundação também foi o argumento de Fonteles para atacar a liminar do ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, que liberou a interrupção da gravidez nos casos de feto com anencefalia (sem cérebro), no ano passado. Ela vigorou 112 dias, até ser derrubada pelo tribunal por falta de urgência.
Entretanto a tendência da maioria dos ministros, no julgamento do mérito de ação movida pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), é discordar de Fonteles e reconhecer o direito da mulher nos casos em que o feto é anencéfalo. A entidade sustenta que não se trata de aborto, porque não há expectativa de vida fora do útero.
Antes desse julgamento, o STF irá realizar uma audiência pública com pessoas ligadas à comunidade científica e representantes de grupos religiosos, de um lado, e de entidades de defesa dos direitos da mulher, de outro.
Audiência
Fonteles sugeriu ao STF que também promova audiência pública sobre o uso de células-tronco e recomendou a participação de nove especialistas, todos professores universitários ouvidos por ele para preparar a ação.
A partir da consulta a esses especialistas, o procurador-geral concluiu que a pesquisa com células-tronco adultas "é, objetiva e certamente, mais promissora que a pesquisa com células-tronco embrionárias, até porque com as primeiras resultados auspiciosos acontecem, do que não se tem registro com as segundas".
Na tramitação do projeto da Lei de Biossegurança, deputados ligados à Igreja Católica tentaram retirar o artigo sobre células-tronco. A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) distribuiu carta com esse pedido. Pessoas com deficiências físicas que podem ser beneficiadas pelas pesquisas com células-tronco pressionaram pela aprovação.
Para Fonteles, esse artigo "por certo inobserva a inviolabilidade do direito à vida, porque o embrião humano é vida humana, e faz ruir fundamento maior do Estado democrático de Direito, que radica na preservação da dignidade da pessoa humana".
A Lei de Biossegurança também regulamentou o plantio e a comercialização de produtos transgênicos. A clonagem humana continua proibida, mesmo para fins terapêuticos (caso no qual também seriam obtidas células-tronco embrionárias).
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, entrou com ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o artigo da Lei de Biossegurança que autoriza a utilização de células-tronco de embriões humanos para pesquisa ou tratamento de doenças.
Católico fervoroso, Fonteles argumenta que a vida começa na fecundação e que, por isso, a destruição de embriões para a obtenção de células-tronco viola dois princípios da Constituição: o direito à vida e a dignidade da pessoa humana.
Esse entendimento sobre o começo da vida coincide com o defendido pela Igreja Católica.
A lei permite apenas a utilização de células-tronco de embriões produzidos por fertilização in vitro --isso nos casos em que eles não sejam aproveitados para gerar uma gravidez, sejam inviáveis para desenvolvimento no útero ou estejam congelados por pelo menos três anos. O prazo é contado retroativamente à promulgação da lei (24 de março deste ano).
A existência de vida a partir da fecundação também foi o argumento de Fonteles para atacar a liminar do ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, que liberou a interrupção da gravidez nos casos de feto com anencefalia (sem cérebro), no ano passado. Ela vigorou 112 dias, até ser derrubada pelo tribunal por falta de urgência.
Entretanto a tendência da maioria dos ministros, no julgamento do mérito de ação movida pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), é discordar de Fonteles e reconhecer o direito da mulher nos casos em que o feto é anencéfalo. A entidade sustenta que não se trata de aborto, porque não há expectativa de vida fora do útero.
Antes desse julgamento, o STF irá realizar uma audiência pública com pessoas ligadas à comunidade científica e representantes de grupos religiosos, de um lado, e de entidades de defesa dos direitos da mulher, de outro.
Audiência
Fonteles sugeriu ao STF que também promova audiência pública sobre o uso de células-tronco e recomendou a participação de nove especialistas, todos professores universitários ouvidos por ele para preparar a ação.
A partir da consulta a esses especialistas, o procurador-geral concluiu que a pesquisa com células-tronco adultas "é, objetiva e certamente, mais promissora que a pesquisa com células-tronco embrionárias, até porque com as primeiras resultados auspiciosos acontecem, do que não se tem registro com as segundas".
Na tramitação do projeto da Lei de Biossegurança, deputados ligados à Igreja Católica tentaram retirar o artigo sobre células-tronco. A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) distribuiu carta com esse pedido. Pessoas com deficiências físicas que podem ser beneficiadas pelas pesquisas com células-tronco pressionaram pela aprovação.
Para Fonteles, esse artigo "por certo inobserva a inviolabilidade do direito à vida, porque o embrião humano é vida humana, e faz ruir fundamento maior do Estado democrático de Direito, que radica na preservação da dignidade da pessoa humana".
A Lei de Biossegurança também regulamentou o plantio e a comercialização de produtos transgênicos. A clonagem humana continua proibida, mesmo para fins terapêuticos (caso no qual também seriam obtidas células-tronco embrionárias).
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