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07/11/2005
-
09h45
CLAUDIO ANGELO
da Folha de S.Paulo
A novela sobre o acesso à biodiversidade nacional para pesquisa enfim ganhou uma perspectiva de desenlace. O Ministério do Meio Ambiente quer enviar ao Congresso até o fim do ano um projeto de lei que regulamenta o acesso aos recursos genéticos brasileiros, taxando os produtos comerciais derivados da fauna e flora e desobrigando empresas e cientistas de repartir os benefícios durante a fase de bioprospecção (pesquisa).
A versão final do anteprojeto, que deverá ser encaminhado à Casa Civil nesta semana, foi apresentada na última sexta-feira pelo secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA, João Paulo Capobianco, e pelo secretário-executivo do Cgen (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético), Eduardo Vélez, numa reunião na sede do ISA (Instituto Socioambiental), em São Paulo.
Com a proposta, o ministério espera facilitar o acesso à biodiversidade brasileira, virtualmente travado pela Medida Provisória 2.186, de 2001. A MP, que a ministra Marina Silva espera ver substituída, complica a bioprospecção a ponto de impedir que cientistas brasileiros façam pesquisa com a fauna e a flora nativas.
"A idéia é desonerar a pesquisa", disse Capobianco. "A MP transformou todo cientista em um biopirata potencial." Pela regra proposta, quem quiser fazer bioprospecção será desobrigado de contrato, a menos que o faça em terra indígena --hoje os contratos existem até para quem quiser pesquisar em área privada.
A repartição de benefícios, mecanismo pelo qual se compensam as regiões de origem da biodiversidade ou os detentores de conhecimento tradicional eventualmente transformado em remédio ou cosmético, só será feita após o desenvolvimento de um produto (a grande maioria das pesquisas com biomoléculas retiradas de plantas e animais nativos não traz nenhum resultado comercial).
Hoje, até atividade de coleta é obrigada a repartir benefícios, o que tem repelido empresas farmacêuticas e de cosméticos interessadas em pesquisar --pelo menos legalmente-- no Brasil.
Quem quiser fazer prospecção, pela lei, só precisará se cadastrar no Cgen para obter autorização e informar o órgão quando houver patente ou licenciamento de um produto derivado dessa pesquisa, então repartir o benefício. Ao fim de cada ano, declara-se quanto foi repartido, com base em uma taxa predeterminada --segundo o projeto, de 1% a 1,5% da renda do produto. "Seria como um imposto de renda da biodiversidade", comparou Capobianco.
Outra novidade é que detentores de áreas privadas perdem o direito à repartição de benefícios. Para requerer o direito, os proprietários de terra terão de criar reservas particulares do patrimônio natural, comprometendo-se a preservar essas áreas.
O anteprojeto também cria um cadastro de beneficiários e um fundo para onde o "IR da biodiversidade" será destinado. A idéia é que esse fundo não seja gerido pelo governo, para evitar contingenciamento de verba.
Conflito indígena
Presente à reunião, a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, da Universidade de Chicago, disse temer que a nova lei possa estimular conflitos entre povos indígenas, já que o projeto não é claro sobre como conduzir os contratos com os índios. "Vamos induzir barreiras entre comunidades, que ficarão muito ciosas do seu conhecimento." Vélez admitiu que mudanças de opinião entre os índios podem ser um problema.
Dever de casa
O anteprojeto é um reconhecimento do governo à inoperância do Cgen, que com a legislação atual, só autorizou, em três anos de existência, três contratos de bioprospecção. Também atende a uma agenda internacional: o Brasil sediará, em março de 2006, em Curitiba, a COP-8 (Oitava Conferência das Partes) da Convenção da Biodiversidade, criada pelas Nações Unidas em 1992. A ministra quer evitar o constrangimento de o país-sede não ter nada para mostrar em relação ao acesso à biodiversidade até o encontro.
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da Folha de S.Paulo
A novela sobre o acesso à biodiversidade nacional para pesquisa enfim ganhou uma perspectiva de desenlace. O Ministério do Meio Ambiente quer enviar ao Congresso até o fim do ano um projeto de lei que regulamenta o acesso aos recursos genéticos brasileiros, taxando os produtos comerciais derivados da fauna e flora e desobrigando empresas e cientistas de repartir os benefícios durante a fase de bioprospecção (pesquisa).
A versão final do anteprojeto, que deverá ser encaminhado à Casa Civil nesta semana, foi apresentada na última sexta-feira pelo secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA, João Paulo Capobianco, e pelo secretário-executivo do Cgen (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético), Eduardo Vélez, numa reunião na sede do ISA (Instituto Socioambiental), em São Paulo.
Com a proposta, o ministério espera facilitar o acesso à biodiversidade brasileira, virtualmente travado pela Medida Provisória 2.186, de 2001. A MP, que a ministra Marina Silva espera ver substituída, complica a bioprospecção a ponto de impedir que cientistas brasileiros façam pesquisa com a fauna e a flora nativas.
"A idéia é desonerar a pesquisa", disse Capobianco. "A MP transformou todo cientista em um biopirata potencial." Pela regra proposta, quem quiser fazer bioprospecção será desobrigado de contrato, a menos que o faça em terra indígena --hoje os contratos existem até para quem quiser pesquisar em área privada.
A repartição de benefícios, mecanismo pelo qual se compensam as regiões de origem da biodiversidade ou os detentores de conhecimento tradicional eventualmente transformado em remédio ou cosmético, só será feita após o desenvolvimento de um produto (a grande maioria das pesquisas com biomoléculas retiradas de plantas e animais nativos não traz nenhum resultado comercial).
Hoje, até atividade de coleta é obrigada a repartir benefícios, o que tem repelido empresas farmacêuticas e de cosméticos interessadas em pesquisar --pelo menos legalmente-- no Brasil.
Quem quiser fazer prospecção, pela lei, só precisará se cadastrar no Cgen para obter autorização e informar o órgão quando houver patente ou licenciamento de um produto derivado dessa pesquisa, então repartir o benefício. Ao fim de cada ano, declara-se quanto foi repartido, com base em uma taxa predeterminada --segundo o projeto, de 1% a 1,5% da renda do produto. "Seria como um imposto de renda da biodiversidade", comparou Capobianco.
Outra novidade é que detentores de áreas privadas perdem o direito à repartição de benefícios. Para requerer o direito, os proprietários de terra terão de criar reservas particulares do patrimônio natural, comprometendo-se a preservar essas áreas.
O anteprojeto também cria um cadastro de beneficiários e um fundo para onde o "IR da biodiversidade" será destinado. A idéia é que esse fundo não seja gerido pelo governo, para evitar contingenciamento de verba.
Conflito indígena
Presente à reunião, a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, da Universidade de Chicago, disse temer que a nova lei possa estimular conflitos entre povos indígenas, já que o projeto não é claro sobre como conduzir os contratos com os índios. "Vamos induzir barreiras entre comunidades, que ficarão muito ciosas do seu conhecimento." Vélez admitiu que mudanças de opinião entre os índios podem ser um problema.
Dever de casa
O anteprojeto é um reconhecimento do governo à inoperância do Cgen, que com a legislação atual, só autorizou, em três anos de existência, três contratos de bioprospecção. Também atende a uma agenda internacional: o Brasil sediará, em março de 2006, em Curitiba, a COP-8 (Oitava Conferência das Partes) da Convenção da Biodiversidade, criada pelas Nações Unidas em 1992. A ministra quer evitar o constrangimento de o país-sede não ter nada para mostrar em relação ao acesso à biodiversidade até o encontro.
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