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13/03/2006
-
12h27
da Ansa, em Buenos Aires
A Justiça argentina emitiu uma decisão inédita, admitindo que a maconha seja consumida com fins terapêuticos. Em sua decisão, a Câmara Federal de Buenos Aires considerou que uma mulher que cultivava maconha em sua casa não cometeu nenhum crime, pois utilizava a substância para atenuar suas dores.
Em primeira instância, a mulher havia sido condenada por posse de drogas ilegais. Por sua vez, a Câmara considerou que o critério utilizado pela juíza não era correto, pois "é pertinente analisar a intensidade da dor que a acusada sentia".
A acusada alegava sentir dores insuportáveis nas costas, que a impediam de dormir.
O pronunciamento do alto tribunal é o primeiro a caracterizar que o uso da maconha, em quantidades restritas, pode ter fins terapêuticos, abrindo, assim, jurisprudência.
Em suas considerações, os juízes aceitaram o argumento central da defesa. O doutor Gustavo Kollmann, que atuou como defensor público, alegou que a acusada, ao consumir maconha para conseguir suportar as dores, exercitou seu "direito à saúde", defendido pela Constituição argentina.
"O Estado deve reconhecer a todos os indivíduos o direito de paliar os efeitos de suas doenças da melhor maneira possível", sustentou a defesa.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre maconha
Argentina reconhece uso terapêutico da maconha
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A Justiça argentina emitiu uma decisão inédita, admitindo que a maconha seja consumida com fins terapêuticos. Em sua decisão, a Câmara Federal de Buenos Aires considerou que uma mulher que cultivava maconha em sua casa não cometeu nenhum crime, pois utilizava a substância para atenuar suas dores.
Em primeira instância, a mulher havia sido condenada por posse de drogas ilegais. Por sua vez, a Câmara considerou que o critério utilizado pela juíza não era correto, pois "é pertinente analisar a intensidade da dor que a acusada sentia".
A acusada alegava sentir dores insuportáveis nas costas, que a impediam de dormir.
O pronunciamento do alto tribunal é o primeiro a caracterizar que o uso da maconha, em quantidades restritas, pode ter fins terapêuticos, abrindo, assim, jurisprudência.
Em suas considerações, os juízes aceitaram o argumento central da defesa. O doutor Gustavo Kollmann, que atuou como defensor público, alegou que a acusada, ao consumir maconha para conseguir suportar as dores, exercitou seu "direito à saúde", defendido pela Constituição argentina.
"O Estado deve reconhecer a todos os indivíduos o direito de paliar os efeitos de suas doenças da melhor maneira possível", sustentou a defesa.
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