Ministro pede vista e julgamento sobre células-tronco é adiado
LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista da ação que pede a inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança. Com isso, o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias será adiado por tempo indeterminado.
Conforme informou reportagem da Folha, Menezes Direito é católico militante. Faz parte da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro e já deu declaração pública contra a utilização de células-tronco em pesquisas, em 2001.
Antes do pedido de vista, o relator, ministro Carlos Ayres Brito, havia votado contra a ação, ou seja, a favor da continuidade das pesquisas. Brito justificou seu voto com o argumento de que a vida só começa após o nascimento.
"Vida humana é o fenômeno que transcorre entre o nascimento e a morte cerebral. No embrião o que se tem é uma vida vegetativa que se antecipa ao cérebro", declarou.
Mais cedo, a geneticista Mariana Zatz, coordenadora do projeto Genoma da USP (Universidade de São Paulo), havia dito que o adiamento do julgamento da ação que pede a inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança seria frustrante.
"Será uma frustração porque nós simplesmente iremos adiar essa expectativa e vamos adiar a pesquisa", declarou.
Votos
A presidente do STF, Ellen Gracie, adiantou o voto e disse que seguirá o relator, contra a inconstitucionalidade da lei.
"Não constato vício de inconstitucionalidade. Segundo acredito, o pré-embrião não acolhido no útero não se classifica como pessoa", afirmou.
O ministro Celso de Mello elogiou o voto e também sinalizou que votará também contra a ação de inconstitucionalidade, a favor da lei.
Julgamento
O julgamento durou cerca de cinco horas. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza e o advogado da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), Ives Gandra Martins, discursaram pela inconstitucionalidade da lei. Eles defenderam que a Constituição garante o direito à vida e que o embrião já seria um ser vivo.
"Há consistente convicção científica de que a vida humana acontece a partir da fecundação e o artigo 5º da Constituição garante a inviolabilidade da vida humana", reiterou Souza.
Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Tofolli, o advogado do Congresso Nacional, Leonardo Mundim, e representantes de entidades favoráveis às pesquisas se manifestaram pelo não acolhimento da ação.
"O princípio é o mesmo, de defesa da vida humana", declarou Tofolli.
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Especial


O grupo de Micha Drukker já havia demonstrado que células-tronco embrionárias humanas são capazes de expressar altos níveis de proteínas MHC-I (antígenos HLA classe I) e que podem então ser rejeitadas após o transplante [PNAS, 99(15):9864-9, 2002].
Creio que, como professora de Imunologia, tenho que me manifestar para evitar a propagação de conhecimento inadequado que pode redundar na elaboração errônea de estratégias para terapia. Cabe lembrar que as abordagens propostas por vários grupos de cientistas para vencer a barreira alogênica, que consistem na criação de 'banco' de células embrionárias congeladas, previamente tipadas para HLA, e no desenvolvimento de clonagem terapêutica, não possuem amparo legal em nosso país. Fora isto, resta a utilização de células-tronco adultas, reprogramadas ou não, obtidas do próprio paciente (células autólogas). Em relação ao artigo citado no NYT sobre a recusa ao teste de células embrionárias humanas em pacientes por parte de Steven Bauer (Chefe da 'FDA Cell and Tissue Therapy Branch'), achei plausível sua cautela diante de uma solicitação de enorme peso: 21.000 páginas!
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Agradeço suas palavras. É importante estarmos alertas. Veja só: foi anunciado no último dia 12, por uma importante empresa de biotecnologia sediada na Califórnia, a obtenção de células-tronco embrionárias humanas com finalidade terapêutica capazes de evadir o ataque direto do sistema imune humano, sendo sugerido, no mesmo trabalho, que 'o emprego de linhagens de células-tronco embrionárias humanas específicas do paciente para prevenir rejeição imunológica pode não ser necessário'. O potencial de evasão imune das células apresentadas pela empresa foi atribuído à ausência de expressão de antígenos HLA classe II e de outros marcadores de superfície celular envolvidos na ativação de linfócitos T. Entretanto, relatam que estas células exibem expressão normal de antígenos HLA classe I, justamente as moléculas que levam à sua destruição (rejeição) por células NK da imunidade inata e/ou por células T CD8+ (linfócitos T citotóxicos) da imunidade adquirida. Percebeu a 'contradição'? CONTINUA
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prezado T.Morimoto assim que conseguirmos superar a (barreira alogenica) barreira imunológica intransponível gostaria que o amigo estudasse qual o tipo de massa existe dentro do crânio dos seguidores desta pessoa,mas como um bom amigo que sou, recomendo o uso de mascara protetora( máx anti odor ) e quem sabe com o avanço das pesquisas com células-tronco embrionárias não consigamos converter essa massa para (massa cefálica).
recomendo a ser estudado principalmente o pastor andre messias malafaias e sr josé barata barata barata
que por falta de argumentos consistentes levam o debate para o lado pessoal atacando os que são contrários as idéias dos referidos "AMIGOS"
UM GRANDE ABRAÇO Valdir timóteo
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