Ciência
28/05/2008 - 17h58

Ministro Lewandowski também pede restrições a pesquisas com células-tronco

LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski pediu restrições a pesquisas com células-tronco, a exemplo do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Lewandowski acolheu parcialmente a ação que pede a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança e pediu que a lei seja modificada de forma que as pesquisas só sejam feitas com embriões inviáveis que não se dividiram espontaneamente.

Com isso, o julgamento no STF tem agora dois votos parcialmente contra as pesquisas e três a favor --dos ministros Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Outros seis ministros ainda votarão

Pelo voto de Lewandowski, as pesquisas com embriões congeladas serão admitidas desde que não interrompam o potencial de desenvolvimento desses embriões. O ministro pediu também que seja incluído na lei a exigência de autorização dos progenitores e que os projetos de pesquisa sejam aprovados por órgãos públicos.

Direito

O ministro Direito, que é ligado à Igreja Católica, sugeriu a "inconstitucionalidade parcial" da lei. As modificações sugeridas por Direito são muito semelhante às de seu colega Lewandowski: pediu que o artigo 5º seja modificado de forma que sejam permitidas apenas pesquisas com células-tronco embrionárias retiradas do embrião, sem destruí-lo. Em seu voto, Direito disse que existem técnicas para que isso seja feito.

Direito sugeriu ainda que se permita pesquisas com embriões inviáveis que tiveram seu desenvolvimento interrompido por ausência de clivagem (divisão).

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defende que o embrião pode ser considerado vida humana.

Na ação, Fonteles pede a exclusão do artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite a utilização em pesquisas de células-tronco embrionárias fertilizadas in vitro e não utilizadas. A regulamentação prevê que os embriões usados estejam congelados há três anos ou mais e veta a comercialização do material biológico. Também exige a autorização do casal.

O julgamento da ação começou no dia 5 de março, mas foi interrompido depois de o ministro Direito pedir vista. A sessão foi retomada às 8h40 dessa quarta-feira (28).

Comentários dos leitores
Laércio Henrique (6) 01/08/2008 14h21
Laércio Henrique (6) 01/08/2008 14h21
O mal de notícias por amadores é que se tornam extremamente tendenciosas. Falam em destruição de embrião quando este, se destruído, não servirá ao propósito. A intenção é manter as células embrionárias vivas para que originem os diversos tecidos, logo, não é verdade que haverá destruição intencional.
Para falar de biologia é preciso saber biologia.
12 opiniões
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Paulo Rêis (40) 01/08/2008 09h47
Paulo Rêis (40) 01/08/2008 09h47
Ainda bem que não lemos só notícias que nos deprimem e nos fazem parecer desamparados, não tendo a quem apelar, como roubalheira de políticos, a "simpatia" da justiça pelos criminosos poderosos,etc...
Essa notícia nos enche de alegria, pois é mais um passo para curas de muitos males.
Acho que esses cientistas deveriam ser mais prestigiados e mostrados na mídia como heróis , dignos de admiração ,e modelos para a nossa juventude que nasceu e está sendo criada nesse mar de lama, que tomou conta de nosso país.
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Regina Fazioli (1) 29/07/2008 15h46
Regina Fazioli (1) 29/07/2008 15h46
SAO PAULO / SP
Nem sempre o internauta encontra o que precisa na rede mundial. Nesses casos, uma boa ajuda pode ser dada pela equipe da Biblioteca Virtual do Governo do Estado de São Paulo. Os profissionais que lá trabalham (bibliotecários, advogado, licenciado em Letras) estão preparados para responder perguntas sobre cidadania, legislação, serviços da administração estadual -, mas quase sempre o trabalho se estende para outras áreas.
Leia a reportagem na íntegra em:
http://www.saopaulo.sp.gov.br/sis/lenoticia.php?id=97222&siteID=1
Use e abuse!!!
Abs,
Regina Fazioli
Biblioteca Virtual - Coordenadora
www.bv.sp.gov.br
(11) 2193-8119
rfazioli@sp.gov.br
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