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26/11/2001 - 21h16

Congresso brasileiro quer reforço para proibição de clonagem

da Folha de S.Paulo, em Brasília

A clonagem humana é proibida no Brasil pela lei 8.974, de janeiro de 1995, conhecida como Lei de Biossegurança, e pela instrução normativa número 8, de julho de 97, da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança). Mesmo assim, deputados e senadores têm apresentado projetos de lei reforçando a proibição.

A Lei de Biossegurança é a mesma que regulamenta outros setores da pesquisa biotecnológica, como a produção de novas variedades de alimentos pela introdução de genes, os transgênicos.

O senador Tião Viana (PT-AC), como relator de um polêmico projeto de lei sobre reprodução assistida, aproveitou a oportunidade e incluiu no seu substitutivo ao projeto do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) dois artigos sobre clonagem humana, modificando a Lei de Biossegurança.

A lei veda a "manipulação genética de células germinais humanas" e trata essa prática como crime, fixando pena de detenção de três meses a um ano.

A instrução normativa da CTNBio proíbe, com humanos, "experimentos de clonagem radical por meio de qualquer técnica".

Pena aumentada

No substitutivo, em tramitação no Senado, Viana usa o termo clonagem, definindo como crime "realizar experimentos de clonagem humana radical por meio de qualquer técnica de genetecnologia". Ele também aumenta a pena para quem cometer o crime: reclusão de 6 a 20 anos.

"Com a clonagem, o embrião está sendo tratado como coisa e não como vida", afirmou hoje o senador acreano.

Novas doenças

Além do aspecto ético que envolve a questão da clonagem, Viana aponta outro problema: o risco de surgimento de novas doenças genéticas, já que haverá manipulação e troca de genes.

Na Câmara dos Deputados, há nove projetos tramitando em conjunto, todos proibindo a clonagem humana, todos apresentados de 1997 para cá.

O ex-deputado Sérgio Arouca (PPS-RJ) chegou a apresentar em 1997 um projeto definindo como crime hediondo a clonagem de seres humanos e permitindo a manipulação exclusivamente para fins terapêuticos. Mas o projeto foi retirado de pauta a pedido do próprio autor.

O projeto mais recente foi apresentado em novembro deste ano pelo deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL). A proposta, que ainda não foi acrescentada às demais, fixa pena de reclusão de 20 a 30 anos para quem realizar experiência e clonagem de seres humanos, com o cancelamento do registro profissional, quando o infrator for médico ou pesquisador.

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