ERRAMOS
Terminologia jurídica
É dito com frequência que jornalismo é exatidão. Justamente
por isso, quando são necessários conhecimentos específicos, os problemas
costumam aparecer.
"Diferentemente do que informou a reportagem 'Nova proposta
extingue pena de prisão', publicada à pág. 1-14 de 24/6, a exceção
da verdade é um mecanismo processual que permite ao réu por crime
de calúnia e difamação provar que a acusação por ele desferida é
verdadeira, circunstância esta que determina a absolvição. Quadro
sobre Lei de Imprensa na mesma página trazia duas incorreções: difamar
corresponde a imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Injuriar
é ofender a dignidade ou o decoro de alguém." (26.jun.96)
"O título da nota 'Preso é estuprado e espancado em presídio',
publicado em alguns exemplares da edição de 8 de julho, está errado.
O termo juridicamente correto para esse tipo de crime, quando a
vítima é homem, é atentado violento ao pudor." (22.jul.93)
"O título 'Nahas já deu golpe' e o início do respectivo
texto, publicados ontem à pág. 2-3, estão incorretos. A Justiça
ainda não decidiu se a responsabilidade pela falta de fundos do
cheque emitido por Naji Nahas é ou não do investidor." (28.jan.94)
"O título 'Juíza pede prisão na Wells', publicado na pág. 1-8 da
edição de 9/07 de Brasil, está errado. O verbo pedir não
é apropriado neste caso. O juiz não pede, mas sim ordena, defere,
determina, decreta." (13.jul.93)
"O significado da sigla STJ (Superior Tribunal de Justiça)
foi publicado incorretamente na reportagem 'Juiz diz que caso é
da esfera militar'." (7.ago.93)
Saiu Supremo no lugar de Superior. Supremo, apenas
o Supremo Tribunal Federal, o órgão máximo do Poder Judiciário no
país.
TRIBUNAIS
TAMBÉM NÃO PEDEM
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"O título 'STF pede a prisão de PC', publicado ontem na
pág. 1-4 do caderno Brasil, está errado. Juízes e tribunais
não pedem, mas ordenam, mandam, decretam." (7.ago.93)
PRECATÓRIO,
CARTA PRECATÓRIA
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"O nome do instrumento a ser enviado às autoridades para
que seja liberada indenização fixada em sentença judicial é precatório,
e não carta precatória como foi publicado no último parágrafo da
reportagem 'Estado deve indenizar vítima de sua omissão ou negligência',
à página 2 dos cadernos Cotidiano e São Paulo do dia 19 de março."
(10.abr.95)
Carta precatória, ou simplesmente precatória,
é um documento pelo qual um órgão judiciário demanda a outro a prática
de ato processual que necessite ser realizado nos limites de sua
competência territorial.
PROCURADORIA
NÃO É JUDICIÁRIO
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"O título 'Justiça apura caso da LBA', na Primeira Página
de ontem, está errado. Como se diz na reportagem da pág. 1-6, quem
apura o caso é a Procuradoria Geral da República." (22.fev.92) A
Procuradoria Geral da República é órgão independente.
"No título do alto da página 3-5 (São Paulo) de 7/7. 'Patroa
é acusada de roubar empregada', a palavra 'roubar' (mediante violência)
foi empregada incorretamente. O certo é 'furtar' (sem violência)."
(11.jul.95)
Esse tipo de erro mereceu seis correções entre
1991 e 1996.
"A palavra 'mandato' foi usada incorretamente na reportagem 'Acusado
de chefiar tráfico é preso no RJ', publicada à pág. 3-6 (São
Paulo) de 27/4. O correto é 'Seu mandado de prisão temporária
havia sido expedido'." (1/05/96)
A troca desses termos é um erro crasso e bastante
frequente. Mandado é uma ordem escrita que emana de autoridade judicial
ou administrativa. Mandato é autorização que alguém concede a outrem
para efetuar atos em seu nome, como no caso do mandato político.
"Na
declaração do advogado Henrique Ferreira da Silva, publicada na
pág. 3-5 (São Paulo) de 1/10, o adjetivo 'inepta', no termo
'acusação inepta', deve ser entendido em seu significado jurídico
(que omite requisitos legais, ou se mostra obscura ou contraditória
demais, ou que está em patente conflito com a lei), e não como sinônimo
de 'tola', como afirmava a reportagem." (15.out.98)
" A palavra cominar _que significa prescrever_ foi trocada, por
erro da Redação, por combinar no texto 'Empresa está perplexa, diz
advogado' (Brasil, 29/2, pág. 1-10)." (1.mar.00)
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