ERRAMOS
Terminologia jurídica

É dito com frequência que jornalismo é exatidão. Justamente por isso, quando são necessários conhecimentos específicos, os problemas costumam aparecer.

INJÚRIAS, DIFAMAÇÕES

"Diferentemente do que informou a reportagem 'Nova proposta extingue pena de prisão', publicada à pág. 1-14 de 24/6, a exceção da verdade é um mecanismo processual que permite ao réu por crime de calúnia e difamação provar que a acusação por ele desferida é verdadeira, circunstância esta que determina a absolvição. Quadro sobre Lei de Imprensa na mesma página trazia duas incorreções: difamar corresponde a imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Injuriar é ofender a dignidade ou o decoro de alguém." (26.jun.96)

NÃO HÁ ESTUPRO MASCULINO

"O título da nota 'Preso é estuprado e espancado em presídio', publicado em alguns exemplares da edição de 8 de julho, está errado. O termo juridicamente correto para esse tipo de crime, quando a vítima é homem, é atentado violento ao pudor." (22.jul.93)

PREJULGAMENTO

"O título 'Nahas já deu golpe' e o início do respectivo texto, publicados ontem à pág. 2-3, estão incorretos. A Justiça ainda não decidiu se a responsabilidade pela falta de fundos do cheque emitido por Naji Nahas é ou não do investidor." (28.jan.94)

JUÍZES NÃO PEDEM

"O título 'Juíza pede prisão na Wells', publicado na pág. 1-8 da edição de 9/07 de Brasil, está errado. O verbo pedir não é apropriado neste caso. O juiz não pede, mas sim ordena, defere, determina, decreta." (13.jul.93)

SUPREMO X SUPERIOR

"O significado da sigla STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi publicado incorretamente na reportagem 'Juiz diz que caso é da esfera militar'." (7.ago.93)

Saiu Supremo no lugar de Superior. Supremo, apenas o Supremo Tribunal Federal, o órgão máximo do Poder Judiciário no país.

TRIBUNAIS TAMBÉM NÃO PEDEM

"O título 'STF pede a prisão de PC', publicado ontem na pág. 1-4 do caderno Brasil, está errado. Juízes e tribunais não pedem, mas ordenam, mandam, decretam." (7.ago.93)

PRECATÓRIO, CARTA PRECATÓRIA

"O nome do instrumento a ser enviado às autoridades para que seja liberada indenização fixada em sentença judicial é precatório, e não carta precatória como foi publicado no último parágrafo da reportagem 'Estado deve indenizar vítima de sua omissão ou negligência', à página 2 dos cadernos Cotidiano e São Paulo do dia 19 de março." (10.abr.95)

Carta precatória, ou simplesmente precatória, é um documento pelo qual um órgão judiciário demanda a outro a prática de ato processual que necessite ser realizado nos limites de sua competência territorial.

PROCURADORIA NÃO É JUDICIÁRIO

"O título 'Justiça apura caso da LBA', na Primeira Página de ontem, está errado. Como se diz na reportagem da pág. 1-6, quem apura o caso é a Procuradoria Geral da República." (22.fev.92) A Procuradoria Geral da República é órgão independente.

ROUBAR NÃO É FURTAR

"No título do alto da página 3-5 (São Paulo) de 7/7. 'Patroa é acusada de roubar empregada', a palavra 'roubar' (mediante violência) foi empregada incorretamente. O certo é 'furtar' (sem violência)." (11.jul.95)

Esse tipo de erro mereceu seis correções entre 1991 e 1996.

MANDATO X MANDADO

"A palavra 'mandato' foi usada incorretamente na reportagem 'Acusado de chefiar tráfico é preso no RJ', publicada à pág. 3-6 (São Paulo) de 27/4. O correto é 'Seu mandado de prisão temporária havia sido expedido'." (1/05/96)

A troca desses termos é um erro crasso e bastante frequente. Mandado é uma ordem escrita que emana de autoridade judicial ou administrativa. Mandato é autorização que alguém concede a outrem para efetuar atos em seu nome, como no caso do mandato político.

CONTEXTO JURÍDICO

"Na declaração do advogado Henrique Ferreira da Silva, publicada na pág. 3-5 (São Paulo) de 1/10, o adjetivo 'inepta', no termo 'acusação inepta', deve ser entendido em seu significado jurídico (que omite requisitos legais, ou se mostra obscura ou contraditória demais, ou que está em patente conflito com a lei), e não como sinônimo de 'tola', como afirmava a reportagem." (15.out.98)

COMINAR

" A palavra cominar _que significa prescrever_ foi trocada, por erro da Redação, por combinar no texto 'Empresa está perplexa, diz advogado' (Brasil, 29/2, pág. 1-10)." (1.mar.00)

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