Segredos
do Poder
Conheça os eventuais crimes cometidos no megaleilão
25/05/1999
Editoria: BRASIL
Página: 1-16
Em São Paulo
Se ficar comprovado o suposto favorecimento a empresas no leilão
da Telebrás, os integrantes do governo envolvidos na operação poderão
ser processados com base em três leis. Além disso, também terão
infringido a Constituição.
As fitas a que a Folha teve acesso não podem ser usadas como
prova, pois foram gravadas de maneira clandestina e ilegal. O jornal
está publicando o conteúdo parcial das fitas por considerar que
há interesse público a respeito do que se passou no leilão da Telebrás.
As três leis que podem ter sido infringidas são as seguintes: 8.666
(Lei de Licitações), 1.079 (sobre crimes de responsabilidade) e
8.429 (Lei de Improbidade).
Na Constituição, o artigo possivelmente desrespeitado é o 85, que
trata da "responsabilidade do presidente da República". Segundo
esse artigo, é crime atentar contra "a probidade na administração".
A "probidade" e a responsabilidade na administração pública estão
definidas em duas leis. Uma delas é bem antiga e foi usada no processo
de impeachment contra o então presidente Fernando Collor de Mello,
em 1992 _a lei 1.079, de 1950.
Essa lei 1.079 tipifica como "crimes de responsabilidade contra
a probidade na administração", entre outros atos, "não tornar efetiva
a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos
funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição".
Nos diálogos clandestinos, o presidente da República, Fernando Henrique
Cardoso, o ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros e o então presidente
do BNDES André Lara Resende concordam ser necessário pressionar
a Previ, um fundo de pensão estatal, a entrar em um determinado
consórcio no leilão da Telebrás.
Pressão
Essa pressão sobre a Previ favoreceria um grupo privado. No caso,
o do consórcio formado pelo Banco Opportunity e pela empresa italiana
Stet.
A pressão que FHC, Mendonça Barros e André Lara fizeram pode ser
considerada incompatível com os cargos que ocupam, segundo a lei
e a Constituição.
Só que as fitas com os diálogos não podem ser consideradas como
prova desse possível delito. Para que houvesse crime seria necessário
haver provas obtidas por meio legal.
Na Lei da Improbidade, a 8.429, de 1992, é explicitada a necessidade
de um governante manter a "honestidade, imparcialidade, legalidade
e lealdade às instituições".
Qualquer integrante do governo está proibido de, segundo a lei 8.429,
"revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições
e que deva permanecer em segredo".
O ministro Mendonça de Barros, por exemplo, revelou a Renato Guerreiro,
da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o valor da proposta
da empresa italiana Stet no leilão da Telebrás.
Como a Stet havia perdido, ninguém poderia saber o valor que teria
oferecido, pois o envelope contendo a informação foi destruído.
Todas essas leis são complementadas pela Lei das Licitações, a 8.666,
de 1993.
É crime, segundo o artigo 91 da 8.666 "patrocinar, direta ou indiretamente,
interesse privado perante a administração". Pelo artigo 93, é crime
"impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório".
Quando tentaram atrapalhar a vitória do consórcio representado,
entre outros, pelo empresário Carlos Jereissati, na empresa Tele
Norte Leste, os integrantes do governo podem ter incorrido num crime
previsto no artigo 95 da lei 8.666: "Afastar ou procurar afastar
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem de qualquer tipo".
No caso do presidente da República, todos esses possíveis delitos
podem ser considerados como razão para a abertura de um processo
de impeachment.
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