Segredos
do Poder
A legislação envolvida
25/05/1999
Editoria: BRASIL
Página: 1-6
Constituição
Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do presidente da
República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente,
contra:
(...) V - a probidade na administração.
Lei 1.079 (dos crimes de responsabilidade)
Art. 9º
- São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
(...)
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados,
quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários
à Constituição;
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições
da Constituição;
7 - procedes de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro
do cargo.
Lei 8.429 (Lei da Improbidade)
Seção III - Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra
os princípios da administração pública
Art. 11 - Constitui improbidade administrativa que atenta contra
os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade,
e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão
das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Lei 8.666 (Lei das Licitações)
Seção III, dos Crimes e das Penas.
Art. 90 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer
outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório
com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente
da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa.
Art. 91 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado
perante a Administração, dando causa à instauração de licitação
ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada
pelo Poder Judiciário:
Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Art. 93 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Art. 94 - Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento
licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 a 3 anos, e multa.
Art. 95 - Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente
à violência.
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