01/08/2003
Primeiro emprego - Direitos dos estagiários
- Todos os alunos regularmente matriculados e que frequentem cursos de nível superior, médio, técnico profissionalizante e supletivo podem fazer estágio
- O estudante tem o direito de ser orientado, durante todo o período de estágio, por um profissional experiente para que tenha uma complementação do ensino
- O estudante deve realizar atividades que tenham relação direta com a sua área de formação
- É proibido cobrar do estudante qualquer taxa referente às providências administrativas para a obtenção e a realização do estágio curricular
- O estagiário pode (ou não) receber uma bolsa-auxílio. O valor depende de cada empresa
- O estágio não cria vínculo trabalhista entre as partes. A rigor, o estagiário não tem direito a férias, dissídios, acordos coletivos, 13º salário e aviso prévio, mas algumas empresas concedem tais benefícios por liberalidade
- A legislação não exige que o estágio seja registrado na carteira profissional
- Não há uma duração mínima ou máxima definida por lei para a realização do estágio
- É direito do estagiário firmar com a empresa um termo de compromisso em que fiquem claros todos os detalhes do trabalho. A instituição de ensino deve estar ciente e assinar esse ‘contrato de estágio‘
* O estágio é regulado pela lei nº 6.494/77, regulamentada pelo decreto nº 87.497/82
Fonte: centrais de Estágios e legislação