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17/04/2005 - 11h00

Tese acirra discussão jurídica sobre renúncia

da Folha de S.Paulo

Pela primeira vez no país, uma tese jurídica defende abertamente a aceitação da renúncia a direitos trabalhistas. É um ataque direto ao protecionismo que serve de base para o sistema legal que rege as relações de trabalho no Brasil.

O estudo, aprovado no doutorado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, é alvo de discussões entre os juristas.

Para o advogado Marcelo Batuíra Losso Pedroso, autor da tese, não há sentido em a lei proteger o funcionário que, levado a escolher entre a perda de benefícios e o desemprego, concorda em abrir mão de direitos: "Quando o empregador coloca como condição para manter o emprego a renúncia a algum direito, ele não está coagindo o trabalhador, está apresentando opções. O desemprego é, sim, uma das escolhas".

A legislação presume que há coação quando o empregado aceita alterações que o prejudicam. Para Pedroso, a regra leva à substituição do profissional por outro mais barato. "A proteção cria desemprego e não incentiva a competição de eficiência, que gera prosperidade econômica."

O argumento é exatamente o direito à liberdade --com a decorrente obrigação de arcar com as conseqüências da escolha. Para o autor, só devem ser irrenunciáveis as normas de segurança e higiene e as que protegem funcionários com menos de 18 anos.

Pedroso, pós-graduado em administração pela Universidade da Califórnia, também é contra a existência do salário mínimo. Suas idéias --presentes no recém-lançado "Liberdade e Irrenunciabilidade no Direito do Trabalho" (Sergio Antonio Fabris, 368 págs., R$ 74)-- são influenciadas pela Escola de Chicago, frente de pensamento econômico que propaga o livre mercado e a análise econômica do direito -temas bastante controversos.

Proteção

Para o professor titular de direito do trabalho da USP Cássio Mesquita Barros, é preciso encontrar um meio-termo. "É um pensamento radical. Isso [escolher entre a perda de direitos e o desemprego] não é uma verdadeira opção, é uma contingência. Se a ordem jurídica garante o direito, a opção é ilegítima." Ele diz, porém, que há exageros na lei. "Excesso de proteção é desproteção."

O também titular da USP Nelson Mannrich afirma que deveria haver níveis de proteção diferentes, distinguindo altos executivos, trabalhadores intelectuais e operários. Ele diz não ter solução pronta para a categoria intermediária, que se aproxima ora do executivo (que negocia), ora do operário (que, sob a pressão do poder econômico, não reage).

"O direito do trabalho está correndo tantos riscos que abrir brechas pode ser fatal", completa o professor da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) Márcio Túlio Viana. Ele aponta que o princípio da proteção ao empregado tem sido usado para desprotegê-lo: para preservar o trabalhador, protege-se a fonte de trabalho, que é a empresa, diminuindo os encargos. "Isso é subverter a própria lógica do sistema capitalista. Ser empresário é correr riscos. Não é correto culpar o trabalhador." Segundo Viana, as reduções devem ser só nos tributos.

"Há desigualdade econômica. Primeiro, temos que evoluir para, depois, pensar em autonomia e liberdade", opina Paulo Sergio João, professor da PUC-SP.

     

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