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17/04/2005 - 11h16

Na Justiça, trabalhador "recupera" direitos

BRUNO LIMA
da Folha de S.Paulo

Você pode cobrar na Justiça tudo o que deixou de receber no seu atual emprego nos últimos cinco anos --mesmo que tenha assinado um papel dizendo que abria mão de seus direitos e mesmo sem ter registro na carteira.

A garantia é dada pela legislação trabalhista brasileira e serve para proteger, por exemplo, funcionários que tiveram o salário diminuído, que perderam folgas ou que foram rebaixados de cargo.

Por opção, receio ou desconhecimento, no entanto, a maioria dos trabalhadores que tem benefícios legais cortados ou negados pelo patrão nem sequer reclama. É a realidade que mais uma vez bate de frente com a lei, que, em princípio, encara os direitos trabalhistas como irrenunciáveis.

Há três anos, E.C., 27, era coordenadora de suporte em uma pequena empresa da área de tecnologia. Hoje, na mesma firma, virou atendente de call center, faz plantões de madrugada dois finais de semana por mês, trabalha uma hora a mais todos os dias e ganha R$ 400 a menos. De funcionária contratada em carteira, passou a cooperativada --sem férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

"Minha família acha que sou um fracasso", afirma. "Estou agüentando porque tenho um objetivo. Falta pouco para terminar a faculdade. Depois de me formar, vou embora. É puxado? Muito. Paga pouco? Uma "merreca". Mas a gente faz. Não tinha escolha. Era aceitar ou ir para a rua."

Segundo ela, o patrão reuniu a equipe e contou que a situação era delicada. "Ele disse que a empresa estava para fechar, que passássemos para a cooperativa ou todos seriam demitidos." Os dez funcionários aceitaram a troca.

Ela diz que sabe que pode cobrar seus direitos, mas não pretende fazê-lo. "Minha intenção não é processar quando sair. Trabalho lá há muito tempo, existe uma relação pessoal e não cuspo no prato em que comi. Não tenho filho para sustentar, mas tem gente lá [na firma] que tem. Sei que, se eu processar, a empresa quebra. Prefiro deixar de ganhar a prejudicar os outros", afirma.

Caminho inverso

Funcionário de uma grande companhia do ramo de fotografia, P.R., 23, trabalhava sem registro. Quando o empregador decidiu regularizar sua situação, há alguns meses, reduziu seu salário em 25%. "Disseram que, como iriam me registrar, os encargos eram altíssimos. Eu não podia ficar sem o emprego", diz.

As alterações, entretanto, não se restringiram ao salário: tiveram efeitos sobre a motivação do funcionário. "Eu me senti explorado. Só que agora sou "funcionário-padrão". Nunca ganhei hora extra, sempre trabalhei com banco de horas, o que, para mim, até então estava OK. Agora faço uma hora de almoço e sigo religiosamente as 44 horas semanais."

Segundo os especialistas em direito, não importa se a carteira de trabalho deixou de ser assinada ou se o registro só aconteceu depois de um período na empresa --sempre que houver prejuízo para o empregado, vale o que foi combinado antes. Esse acordo é o chamado "contrato de trabalho", que pode ser escrito ou verbal e não pode desrespeitar a lei, tirando direitos do trabalhador.

Isso significa que, na Justiça, se provada a alteração, será adotada a melhor situação para o empregado. Se ele ganhava R$ 1.000 e passou a ganhar R$ 500, receberá a diferença. Se seu horário de entrada na firma é às 8h, e ele começa a entrar todos os dias às 9h30, sem receber reclamações do chefe, passa a ter o direito de entrar às 9h30. O patrão não poderá exigir novamente que se cumpra o horário antigo. Para o funcionário, basta provar que o benefício existia e que, de uma hora para outra, a empresa decidiu cortá-lo.

Por essa rigidez, o sistema trabalhista brasileiro, baseado na tradição romana, sempre foi alvo de críticas de empresários e de especialistas em economia. A novidade é a nova força dos argumentos jurídicos contrários à atual legislação.

     

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