28/05/2006
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11h58
Exigências arbitrárias na contratação são ilegais
da
Folha de S.PauloNo fim do ano passado, Cíntia Caroline, 23, foi visitar uma feira em que empresas ofereciam oportunidades de trabalho. Formada em administração, interessou-se pelo programa de trainee de uma grande empresa da área de telecomunicações. Pediu à responsável para se inscrever e foi informada, antes de apresentar seu currículo, de que "não tinha o perfil exigido para o programa".
"Eu me senti como um bicho. Quando entrei [no estande], a atendente me olhou de alto a baixo e não me deixou preencher o formulário", conta a administradora, que é negra.
O relato de Caroline ilustra a discriminação nas relações de trabalho, que se manifesta, de forma ostensiva ou velada, desde a divulgação das vagas.
O consultor empresarial Luís Sérgio Lico, 42, indignou-se ao se deparar com as exigências de uma empresa multinacional: pedia-se que o candidato fosse mulher, com menos de 35 anos.
"Senti-me muito prejudicado, pois tinha todas as qualificações para o cargo", lembra Lico, que se queixou à firma, sem, no entanto, obter resposta.
"Minha principal reclamação é contra a redução psicológica do indivíduo. As pessoas não podem ser diminuídas a um perfil de idade ou sexo. Essa prática é antiética", desabafa.
Além de antiética, é ilegal. A lei veda qualquer discriminação arbitrária. "As exigências devem se referir apenas a características relacionadas à profissão ou a habilidades inerentes à função. O critério deve ser de eficiência", explica Tamira Fioravante, especialista em direito do trabalho da FGV (Fundação Getulio Vargas).
Professor da Universidade de São Paulo e juiz do Trabalho, Jorge Souto Maior é assertivo: "É muito excepcional que um serviço exija características como altura, idade, etnia ou aparência. Na dúvida, deve-se concluir que esse tipo de solicitação é, de fato, discriminatório".
Para ele, não se pode estabelecer uma zona cinzenta, em que o preconceito ocorra de forma velada. "Basta vermos a exigência da "boa aparência", uma das formas mais perversas da discriminação", conclui.
Na avaliação do coordenador do Núcleo de Combate à Discriminação da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, Sylvio Boscariol, muitos candidatos nem percebem que estão diante de uma situação ilícita. Desde que assumiu o núcleo, há três anos e meio, Boscariol não recebeu nenhuma queixa sobre exigências para ocupar vagas.
"Só recebemos denúncias sobre preconceito no ambiente de trabalho, mas poderíamos fazer mediações entre as empresas e os ofendidos", afirma.
Onde denunciar-DRT-SP (rua Martins Fontes, 109, 8º andar, centro)
- Ministério Público do Trabalho (rua Aurora, 955, Santa Ifigênia)
- TRT-SP (www.trt02.gov.br)
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