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11/10/2003 - 06h00

Em alguns casos, segunda via da carteira pode ser solicitada

ALINE GATTONI
da Folha Online

A emissão da segunda via da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) só é realizada em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação que impeça seu uso.

Para solicitar a segunda carteira de trabalho, o trabalhador deve apresentar, além dos mesmos documentos e fotos exigidos para a emissão da primeira via, o boletim de ocorrência policial ou a declaração, de próprio punho, de que perdeu o documento ou foi vítima de roubo.

Quando tratar-se de danificação ou continuação da carteira --caso a primeira esteja totalmente preenchida--, o requerente deve comprovar o número do documento anterior.

Isso pode ser feito com a apresentação dos extratos do PIS/Pasep ou do FGTS e da cópia da ficha de registro de empregado, carimbada com o CGC (registro de pessoa jurídica na Receita) da empresa.

Também é necessário ter em mãos o termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado pelo sindicato da classe, pelo MTb (Ministério do Trabalho e Emprego), pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelo juiz de paz.

Para mais informações a respeito da CTPS, acesse o site do MTb.

Fonte: MTb (Ministério do Trabalho e Emprego)

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