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11/10/2003
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05h45
Documentos para a emissão da CTPS variam conforme país de origem
da Folha Online
Os brasileiros natos que ainda não têm a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) receberão também o número do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Setor Público) no momento de efetuarem o registro.
Para tirar a carteira de trabalho e o PIS/Pasep, os interessados devem providenciar duas fotos 3x4 coloridas ou em preto-e-branco, com fundo branco, iguais e recentes.
Além disso, é exigido um documento de identidade original ou sua cópia autenticada, em bom estado de conservação. O MTb (Ministério do Trabalho e Emprego), responsável pela emissão da carteira, admite diversos certificados como identidade.
São aceitos RG (Registro Geral), certificado de reservista (primeira, segunda ou terceira categorias), carta patente (no caso de militares), carteira de identidade militar, certificado de dispensa de incorporação, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Naturalizados e estrangeiros
Para retirar a carteira de trabalho, o brasileiro naturalizado deve comprovar sua condição por meio da Portaria de Naturalização e da Carteira de Identidade Civil. Depois, os mesmos procedimentos seguidos por brasileiros natos para a emissão do documento devem ser adotados.
No caso de estrangeiros, a carteira também será fornecida com a apresentação das fotos e do documento de identidade que contenha as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil do profissional.
Os estrangeiros que podem solicitar a carteira de trabalho são: asilados e permanentes, fronteiriços, refugiados com ou sem carteira de identidade de estrangeiro, dependentes de integrantes diplomáticos e consulares (no caso de países que mantêm convênio de reciprocidade para trabalho no Brasil), artistas, esportistas, cientistas, professores e técnicos ou profissionais de outras categorias sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro.
Para saber mais sobre a emissão da carteira de trabalho para as diferentes modalidadas de estrangeiros, acesse o site do MTb.
Fonte: MTb (Ministério do Trabalho e Emprego)
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