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18/03/2009 - 14h42

Candidatos aprovados em concurso devem ser chamados, diz Justiça

BRUNO SAIA
do Agora

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o candidato que for aprovado em um concurso público dentro do número de vagas definido no edital tem o direito de ser nomeado para o cargo que prestou a prova.

Essa foi a primeira decisão do tribunal que garantiu o direito aos aprovados. Isso significa, segundo o STJ, que a decisão poderá ser usada para outros casos de candidatos aprovados que não foram chamados para ocupar os cargos a que tinham direito.

A decisão foi tomada no caso de uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar em um concurso para a Universidade Federal da Paraíba.

A seleção oferecia 109 vagas, uma para o cargo de fonoaudióloga. O argumento a favor dela dizia que o direito de posse e nomeação do candidato estava assegurado, pois ela foi aprovada em um concurso dentro do número de vagas previstas no edital e dentro do prazo de validade da seleção.

O argumento dos organizadores do concurso foi de que não havia um "código autorizado" para o cargo.

Para a Justiça, o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, ainda que, em alguns cargos, houvesse vagas "com código autorizado" e outras "sem código autorizado".


     

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