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05/04/2009 - 08h00

São Paulo terá novo modelo de cobrança para dívidas trabalhistas

RAQUEL BOCATO
Colaboração para a Folha

O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) delineia atualmente um instrumento para tentar garantir a quitação de dívidas trabalhistas.

Após a sentença do juiz condenando o empregador, há hoje algumas alternativas para fazer a quitação --entre elas débito em conta e penhora de bens. Se não forem obtidos resultados por essas vias, com a nova medida, a decisão será transformada, em última instância, em certidão de crédito trabalhista e enviada pelo juiz para cartórios de protestos de títulos.

O convênio para operacionalizar esse trâmite já foi firmado entre o TRT-SP e o Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo. Discute-se agora o prazo para a implementação da medida.

Em uma reunião entre as instituições na última sexta-feira, decidiu-se pelo ajuste no sistema -que será todo on-line-, seguido de testes.

"Esse é um meio a mais que se tem para obrigar o devedor a pagar", declara o presidente do Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo, José Carlos Alves, que prevê que o sistema esteja em vigor em quatro meses.
Para o presidente do TRT-SP, Decio Sebastião Daidone, aumentam as chances de o trabalhador ser ressarcido. "O protesto vai atingir a empresa perante terceiros [o que a obrigaria a pagar]", considera.

Expansão

A princípio, só processos que tramitam na capital poderão se valer do recurso. Após a avaliação dos resultados será definido se outras comarcas pelas quais o TRT-SP é responsável, como as da Grande São Paulo, adotarão o modelo.

Alves não arrisca o percentual de sucesso, mas diz que, de cada 100 duplicatas protestadas, 60 são pagas. Entre cheques, o índice fica em 10%.

Para o consultor de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), André Spínola, se a medida for aplicada também a micro e pequenas empresas, haverá um impacto na ocupação da população.

"O protesto inviabiliza o acesso ao crédito", diz Spínola, acrescentando que, dessa forma, as firmas poderão fechar.

"Criar mecanismos é válido, mas isso deveria ser discutido de forma clara [antes de ser implementado]", analisa.
O advogado trabalhista e consultor da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) Eli Alves da Silva diz considerar o mecanismo eficaz -entre as principais razões, por interferir na concessão de crédito.

"As medidas criadas para dar eficácia à condenação devem ser bem recebidas", pondera.


     

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