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24/05/2009 - 09h14

Trabalho remoto esbarra na ausência de regulamentação

PAULA NUNES
colaboração para a Folha de S.Paulo

De um lado, o profissional tem a vantagem de trabalhar em casa e regular seus próprios horários. Do outro, as empresas ganham agilidade e dependem cada vez menos dos grandes espaços comerciais. No meio, uma lacuna legislativa empurra esse modelo de trabalho para a informalidade.

Inevitável tendência no campo profissional graças ao rápido desenvolvimento tecnológico, o trabalho a distância --que teve início com o "home office", ou escritório em casa, e agora ganha espaço em cafés, aeroportos e até shoppings-- tem na falta de regulamentação seu maior obstáculo atualmente.

"A burocratização trabalhista e a ausência de uma legislação específica engessam esse modelo, delimitando a forma de contratação", afirma o consultor de recursos humanos Fernando Montero da Costa.

Para equacionar a questão, os caminhos seguidos por empresas e colaboradores diferem, mas a informalidade ainda é a regra mais seguida.

"Como a burocracia atrapalha, deixar os funcionários trabalharem em suas casas exige uma relação de confiança entre a empresa e os colaboradores", salienta Cecília Pompeo, diretora-geral da NTR Brasil, que oferece ferramentas tecnológicas para trabalho remoto.

O risco nesses casos, avalia o advogado trabalhista Estevão Mallet, é que as relações de confiança só funcionam enquanto ambas as partes estão satisfeitas. "Assim que uma delas diverge, as diferenças vão parar nos tribunais", assegura.

Soluções

Um dos caminhos encontrados pelas empresas para evitar batalhas judiciais é formular contratos específicos, que delimitam direitos e deveres de quem trabalha remotamente.

O documento, diz a diretora de RH da Nortel Brasil (comunicações corporativas), Viviane Gáspari, torna-se uma segurança para a empresa e o funcionário. De seus 250 colaboradores, 45 trabalham a distância.

Na Avaya, da área de sistemas de telecomunicação, 30% dos funcionários não precisam ir ao escritório, diz o presidente da empresa no Brasil, Cléber Moraes. São profissionais prestadores de serviço que trabalham em horário flexível.

"É uma prática muito comum, principalmente quando a empresa fornece toda a tecnologia disponível", observa.

A precariedade desse tipo de relação de trabalho é matéria do projeto de lei nº 4.505/08, do deputado federal Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

Formulado em parceria com a Faculdade de Direito de Vitória, o texto sugere medidas para regularizar e definir o conceito de teletrabalhador. Contudo, é visto com ressalvas pelo mercado.

"A normatização deve ser analisada com muito cuidado para não se tornar inviável", enfatiza a advogada trabalhista Renata Luciana de Moraes.


     

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