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01/08/2003

Financiamento - Planos

Selecionar o tipo de financiamento e a instituição financeira exige alguns cuidados. Não se deixe levar por argumentos fantasiosos só porque o assunto parece complicado. Na verdade, o seu bolso é que sente a diferença.

Faça um levantamento objetivo, na ponta do lápis, do que você já tem
--economias, aplicações e o saldo do FGTS-- e do que pode dispor por mês. A diferença entre o total do que você tem e o preço do imóvel será o crédito que você realmente precisará obter.

Vá a um banco para saber quais os limites impostos e qual a prestação. Experimente fazer uma simulação de financiamento imobiliário nas páginas de internet dos principais bancos. Saiba mais nos Sites Relacionados.

Garantias

A mais polêmica diferença entre os sistemas de financiamento mais antigos --SFH e Carteira Hipotecária-- e o SFI é a garantia dos bancos contra a inadimplência (falta de capacidade de cumprir o contrato, deixando de pagar) do mutuário.

Nos dois primeiros, prevalece a hipoteca: o imóvel é a garantia da instituição credora, mas continua a integrar o patrimônio do mutuário. Na falta de pagamento da dívida, o agente financeiro abre um processo judicial (leva até dez anos) para se apossar do imóvel.

No SFI, o banco pode usar a alienação fiduciária, uma figura jurídica recente. Feita a compra do imóvel, o mutuário o transfere por contrato ao credor, que tem a propriedade do imóvel. O mutuário mantém sua posse direta, o que lhe garante o uso do imóvel.

Ele só receberá a posse definitiva depois de pagar todas as prestações do financiamento. Aí, no prazo de 30 dias, segundo a lei, deverá receber do agente financeiro um "termo de quitação".

Esse é o documento que, levado ao cartório onde está registrado o imóvel, garante o cancelamento da "propriedade fiduciária" (ou seja, dada em confiança, em garantia) e a transferência automática do imóvel para o mutuário, assegurando-lhe posse definitiva.

Carteira Hipotecária (CH)

  • É utilizada por grande parte dos bancos privados.
  • Os recursos provêm de transações do próprio banco e de parcela dos depósitos em caderneta de poupança.
  • Os valores máximo e mínimo de financiamento são definidos pela instituição.
  • O candidato à compra pode ter outro imóvel, financiado ou não.
  • O FGTS não pode ser utilizado.
  • Os juros são livres, mas usuais são de 12,5% a 16% ao ano.
  • A garantia do banco é a hipoteca do imóvel.

Sistema Financeiro da Habitação (SFH)

  • O mais antigo, criado com fim social pela lei nº 4.380, de 4 de agosto de 1964.
  • Os recursos provêm principalmente dos depósitos em caderneta de poupança e do FGTS.
  • O imóvel tem de ser para uso próprio do mutuário.
  • Permite o uso do FGTS para abater a dívida.
  • O valor mínimo de financiamento varia conforme a instituição.
  • O valor máximo de financiamento é R$ 150 mil.
  • Há limite à renda do pretendente.
  • O candidato à compra não pode ter outro imóvel financiado.
  • Os juros são de, no máximo, 12% ao ano.
  • A garantia do banco é a hipoteca do imóvel.

Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)

  • O mais recente, criado pela lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e adotado pela Caixa Econômica Federal (CEF) no final do ano 2000.
  • Os recursos provêm de captação dos próprios bancos e da securitização.
  • Financia imóveis usados, na planta e em construção.
  • A faixa de crédito é ilimitada.
  • O FGTS pode ser usado na quitação total do saldo devedor.
  • Os juros são de, no máximo, 12% ao ano.
  • A garantia do banco é a hipoteca ou a alienação fiduciária do imóvel
Fonte: Guia Folha Imóveis

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