16/07/2004
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19h49
Chega a 44% total de carnês com pagamento atrasado da taxa do lixo
NATHALIA BARBOZAda
Folha Onlinealta de tempo, de dinheiro e até de costume são as principais alegações de 44% dos contribuintes paulistanos para deixar de pagar pelo menos uma parcela da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares, conhecida como taxa do lixo, que foi imposta pela Prefeitura de São Paulo no ano passado.
Segundo as regras do município, a taxa do lixo varia de R$ 6,14 a R$ 61,36 na casas e de R$ 18,41 a R$ 122,72 nos estabelecimento comerciais, conforme o volume descartado.
Mas ficar com o carnê em atraso pode acarretar multas pesadas. As regras da taxa impõem não só uma multa por declaração falsa ou incorreta da UGR (Unidade Geradora de Resíduos), mas também por omissão do morador. Para unidades residenciais, a punição é de R$ 500.
Segundo a Secretaria de Finanças, o contribuinte poderá inclusive ter seu nome inscrito na dívida ativa do município e ser cobrado judicialmente, além de ficar sujeito às penalidades tributárias dispostas em lei.
A dica é evitar que a situação chegue a esse ponto preenchendo os boletos atrasados no item "2ª Via da taxa do lixo" do site da
prefeitura. Depois, basta imprimí-los e pagar a taxa no banco.
A multa de mora é de 0,33% ao dia, limitada a 20% mais juros de 1% ao mês e atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se o contribuinte solicitar a segunda via no mês de vigência do boleto, não haverá taxa extra.
Inquilinos "esquecem" taxa do lixoSegundo levantamento da administradora de imóveis Lello, os inquilinos de imóveis residenciais e comerciais não estão dando a devida atenção à Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares. A sondagem apontou que, em média, 70% dos locatários deixaram de pagar pelo menos uma parcela do tributo em 2003.
A Lei do Inquilinato em vigor prevê que os contratos de aluguel podem transferir ao inquilino a responsabilidade pelo pagamento de impostos e taxas, como condomínio, IPTU, água, luz e taxa do lixo. Mas o carnê da taxa do lixo é emitido em nome do proprietário e é ele, em última instância, o responsável pelo pagamento da taxa.
De acordo com a Lello, há uma maior dificuldade no controle do pagamento desse encargo pelo locatário porque o documento é endereçado ao imóvel alugado e o valor da taxa ficou em aberto no ano passado, cabendo ao inquilino defini-lo, o que impediu as administradoras de gerenciar seu pagamento.
Para regularizar a situação, os donos de imóveis alugados precisam providenciar em conjunto com o inquilino a troca de titularidade na prefeitura. Depois disso, o locador vai responder pelo pagamento somente se o locatário falhar. Por isso as administradoras recomendam solicitar ao inquilino a prestação de contas ao final do contrato.