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12/08/2004 - 18h06

Contratos de financiamento do imóvel continuam tendo juros abusivos

da Folha Online

Na hora de assinar o contrato de financiamento do imóvel os mutuários devem ficar atentos a uma prática que, apesar de ilegal, é muito comum: os juros abusivos. Eles costumam ser chamados de juros capitalizados, compostos ou "juros sobre juros".

A cobrança é conhecida pelos economistas como anatocismo e está inserida praticamente em todos os contratos de financiamento de imóveis. "O valor da dívida a juros capitalizados pode se tornar imenso", alerta Andrés Carrilo y Acosta, presidente da Assaif (Associação dos Adquirentes de Imóveis), entidade que defende o interesse dos mutuários.

No caso de um financiamento de 300 meses a juros de 12% ao ano, por exemplo, o mutuário pode chegar a pagar até 17 vezes o valor do imóvel, afirma Acosta. Já com o juros simples, diz, apesar de mesmo assim pagar mais, diminui para quatro vezes o preço final pago pelo bem.

"Muitas vezes as pessoas só se dão conta que estão pagando mais do que deveriam anos depois de feito o financiamento", salienta.

Equivalência salarial

Um dos casos mais comuns de juros em contratos imobiliários que chegam à Assaif é daquele feito com base no PES (Plano de Equivalência Salarial). Nesse plano, que a princípio parece vantajoso, pois a prestação é corrigida de acordo com o índice salarial, o valor do saldo devedor é reajustado mensalmente, fazendo com que a prestação e o saldo devedor se tornem desproporcionais.

Dessa forma, considera Acosta, o saldo devedor nunca diminui, porque acaba gerando juros maiores que o valor da prestação. "Então, os bancos acabam usando o valor da prestação para pagar os juros e, quando esse valor é insuficiente, a diferença, chamada de amortização negativa, é incorporada ao saldo devedor", diz.

"Assim, mesmo a pessoa pagando as prestações, o valor de sua dívida só irá aumentar, sendo impossível de ser quitada", completa.

     

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