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29/04/2005 - 17h32

Governo amplia recursos para o financiamento da casa própria

ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

O CMN (Conselho Monetário Nacional, formado pelos principais membros da equipe econômica) tomou hoje uma decisão que irá ampliar o volume de recursos disponíveis para a compra da casa própria com recursos do SFH (Sistema Financeiro Habitacional).

O SFH é formado por recursos da caderneta de poupança. Os bancos precisam destinar 60% dos depósitos em cadernetas para financiamentos imobiliários, com taxa de juros limitada a 12% ao ano. Os recursos não utilizados para esse fim devem ser recolhidos compulsoriamente ao Banco Central, onde terão uma remuneração de 80% da TR (taxa referencial).

Desde janeiro, o CMN desobriga os bancos a cumprirem esse recolhimento caso conseguissem aumentar em 30% o volume de créditos imobiliários.

Agora, essa expansão foi elevada para 45% entre abril e junho na comparação com o mesmo período do ano passado. Ou seja, haverá mais recursos para os interessados que querem comprar a casa própria.

Segundo o diretor de Normas do BC, Sérgio Darcy, poderá ocorrer o "progressivo crescimento desses valores se os dados se mostrarem favoráveis".

Se os bancos cumprirem essa elevação de 45%, a diferença entre o valor dos 60% dos depósitos em caderneta de poupança e o montante destinado ao financiamento imobiliário poderá ser usado livremente pelas instituições financeiras --concedendo empréstimos em outras modalidades de crédito, por exemplo.

No ano passado, o sistema financeiro ofereceu pouco mais de R$ 3 bilhões em financiamentos imobiliários.

O CMN também incluiu o financiamento da reforma de imóveis não-residenciais que serão modificados para fins residenciais.
O limite do financiamento foi mantido em R$ 245 mil e o valor de avaliação do imóvel em R$ 350 mil.

Fator multiplicador

O CMN criou na reunião de janeiro um fator multiplicador que irá variar de acordo com o valor do imóvel e a taxa de juros oferecida ao mutuário. O objetivo é reduzir o total de compulsório das instituições financeiras.

Esse fator irá variar de 1 a 3. Quanto menor o valor do financiamento e da taxa de juros --limitada a 12% ao ano--, maior será o fator. Quanto maior o fator, menos o banco irá recolher ao BC.

Funciona da seguinte forma: a instituição financeira irá multiplicar o valor do financiamento imobiliário pelo número do fator. A diferença entre o resultado e o valor efetivo do financiamento não precisará ser recolhida ao BC.

Agora, o CMN incluiu um redutor para as instituições que fizerem a cobrança para a administração do contrato de financiamento. O valor dessa mensalidade por prestação de serviço é de até R$ 25. Se for
cobrado, o multiplicador será reduzido em 0,3 ponto.

Além disso, o conselho decidiu incluir o financiamento de imóveis usados na regra do multiplicador.



     

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