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02/05/2005 - 21h12

Quase um terço dos corretores é "ilegal"

da Folha de S.Paulo

Um olho no imóvel, o outro no corretor. Essa é a recomendação para evitar um problema que pode trazer surpresas à negociação: a falta de registro profissional.

Segundo o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), há cerca de 50 mil corretores não-credenciados no país --os legalizados somam 120 mil. "As imobiliárias os contratam para pagar menos", explica João Teodoro da Silva, 53, presidente do Cofeci.

Um corretor credenciado pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) faz curso técnico de formação e pode ser punido por mau exercício da profissão se omitir informações (como defeitos) sobre o imóvel ou cobrar valores indevidos pela transação.

Diante de uma denúncia, o Creci abre processo administrativo e chega a cassar a licença do corretor, mas isso só pode ser feito se ele for credenciado. Ao consultar o Creci e pagar uma taxa de R$ 17, é possível saber se um corretor já foi denunciado.

A discussão da obrigatoriedade de registro veio à tona com uma denúncia feita pelo Creci-SP ao Ministério Público de São Paulo. Nove "olheiras" da imobiliária Coelho da Fonseca, de uma divisão de recrutamento de clientes para imóveis de altíssimo padrão --chamada de Private Brokers--, estariam exercendo a profissão sem ter cadastro na entidade.

"A lei que disciplina a atividade exige o curso técnico de transações imobiliárias e a inscrição no Creci", diz José Augusto Viana Neto, 54, presidente do conselho.

Nesse caso, houve uma transação penal (etapa anterior ao processo penal), uma espécie de acordo, em que a Coelho da Fonseca pagou R$ 15 mil por "olheira" ao Hospital do Câncer.

A empresa afirma que as nove profissionais só identificam clientes potenciais e depois os encaminham a corretores, sem receber comissão -sua recompensa seria fazer projetos arquitetônicos ou paisagísticos dos imóveis. Também diz que "efetuar uma doação ao Hospital do Câncer não foi reconhecimento de culpa".

"Fazer a aproximação do cliente já é corretagem", define Luiz Kignel, 40, advogado imobiliário da Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo. "É comum esse tipo de acordo mesmo quando o autor do fato é inocente", explica o advogado Rodrigo Dall'Acqua, 28. "Não gera admissão de culpa."

Investigação do corretor

O maior perigo para o comprador não se esconde nas grandes imobiliárias. "É mais fácil encontrar não-credenciados nas pequenas", opina Edwin Brito, 55, secretário da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP.

Foi o que comprovou a bancária Vera Lúcia Pereira da Silva, 47. Ao alugar o apartamento em que vivia, diz ter confiado em uma imobiliária pequena indicada pelo zelador do prédio. "O dono dela arrumou o inquilino e ficou responsável pela cobrança da mensalidade, mas eu pagava 10% desse valor pela prestação do "serviço". Não havia nenhum contrato que estipulasse esse procedimento."

Depois de alguns meses, o locatário tornou-se inadimplente e ainda ficou por mais de um ano no imóvel. Desapareceu em seguida. "O rapaz que me atendeu não tinha registro no Creci-SP."

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), uma das primeiras providências em uma negociação imobiliária é checar o credenciamento do profissional.

O fato de um corretor ser ou não cadastrado não anula o efeito da transação. "Se as duas partes chegaram a um acordo, o negócio não muda", diz Brito, da OAB-SP.

O que acontece é que o não-credenciado pode ser processado por danos materiais ou morais, além de denunciado por exercício ilegal da profissão, se prejudicar o cliente.

     

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